São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 2006

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Justiça decide manter chefe do PCC isolado

Marco Willians Camacho, o Marcola, irá ficar mais oito meses preso no RDD, considerado o sistema mais rígido do país

Decisão está baseada no envolvimento do preso em uma tentativa de resgate de detentos na penitenciária de Presidente Bernardes

REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Justiça de São Paulo decidiu manter o chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, por mais oito meses no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o mais rígido do país.
A decisão atende à solicitação do Ministério Público Estadual, que o acusa de envolvimento numa tentativa de resgate da penitenciária de Presidente Bernardes (589 km de SP), em 9 de janeiro. O pedido havia sido reforçado por causa dos ataques da facção em maio.
Condenado a 39 anos por roubo a banco, Marcola está no regime rigoroso desde 18 de maio, após o início dos ataques. Na época, a Justiça acatou pedido da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado e decidiu que ele deveria cumprir regras duras por 90 dias. O prazo de internação, estendido em agosto por mais 30 dias, venceu no último domingo.
A nova decisão contra Marcola é de Ariane de Fátima Alves Dias, juíza auxiliar do Decrim (Departamento de Execuções Criminais) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quarta-feira passada, ela decidiu pela permanência do chefe do PCC por 360 dias no RDD, mas pediu para serem descontados os 120 dias de internação provisória que ele já cumpriu.
Assim, Marcola ficará no regime rígido por mais 240 dias -cerca de oito meses, até meados de abril de 2007.
Ela entendeu que o "sentenciado deve ser incluído no RDD por representar alto risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal e por haver fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa".
A decisão atende em parte à Promotoria, que queria que Marcola -detido desde 1989- ficasse no RDD pelo tempo máximo permitido em lei, o equivalente a um sexto da pena. No seu caso, seriam seis anos e meio, mas, como o criminoso já esteve internado sob essas regras anteriormente, só poderia ficar nesse sistema por mais quatro anos aproximadamente.
Para os promotores, a decisão da juíza foi razoável, mas deixou a sensação de precaução, já que não existem precedentes sobre a aplicação de um sexto da pena em RDD.
Nesse regime, o preso permanece 22 horas do dia em uma cela individual, monitorado por câmeras. Ele tem direito a apenas duas horas diárias de banho de sol, não pode receber visita íntima e não tem acesso a TV, rádio, revistas e jornais. O contato com advogados ocorre por meio de interfone.

Recurso
Ao recorrer do pedido de internação no RDD, a defesa de Marcola havia conseguido, em 15 de agosto, um habeas corpus no Tribunal de Justiça para retirá-lo do local. Na decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ consideraram o regime inconstitucional, o que gerou reação negativa do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça).
Apesar da decisão favorável, Marcola continuou no RDD porque, segundo o TJ, o entendimento dos desembargadores referia-se ao pedido de janeiro (pela participação na tentativa de resgate), não ao de maio (sobre os ataques), pelo qual ele havia sido incluído no RDD.
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Rebello Pinho, foi contrário à posição do TJ sobre o RDD e entrou com recurso. Em recente manifestação, entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) posicionou-se favoravelmente à constitucionalidade do sistema.
Em outra decisão, a Justiça atendeu ao pedido do governo estadual e manteve por mais 30 dias no RDD o preso Luiz Henrique Fernandes, o LH, apontado como um dos responsáveis pelos ataques de maio.


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