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Justiça decide manter chefe do PCC isolado
Marco Willians Camacho, o Marcola, irá ficar mais oito meses preso no RDD, considerado o sistema mais rígido do país
Decisão está baseada no envolvimento do preso em uma tentativa de resgate de detentos na penitenciária de Presidente Bernardes
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça de São Paulo decidiu manter o chefe do PCC
(Primeiro Comando da Capital), Marco Willians Herbas
Camacho, o Marcola, por mais
oito meses no RDD (Regime
Disciplinar Diferenciado), o
mais rígido do país.
A decisão atende à solicitação do Ministério Público Estadual, que o acusa de envolvimento numa tentativa de resgate da penitenciária de Presidente Bernardes (589 km de
SP), em 9 de janeiro. O pedido
havia sido reforçado por causa
dos ataques da facção em maio.
Condenado a 39 anos por
roubo a banco, Marcola está no
regime rigoroso desde 18 de
maio, após o início dos ataques.
Na época, a Justiça acatou pedido da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
e decidiu que ele deveria cumprir regras duras por 90 dias. O
prazo de internação, estendido
em agosto por mais 30 dias,
venceu no último domingo.
A nova decisão contra Marcola é de Ariane de Fátima Alves Dias, juíza auxiliar do Decrim (Departamento de Execuções Criminais) do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Na quarta-feira passada, ela decidiu pela permanência do chefe do
PCC por 360 dias no RDD, mas
pediu para serem descontados
os 120 dias de internação provisória que ele já cumpriu.
Assim, Marcola ficará no regime rígido por mais 240 dias
-cerca de oito meses, até meados de abril de 2007.
Ela entendeu que o "sentenciado deve ser incluído no RDD
por representar alto risco para
a ordem e para a segurança do
estabelecimento penal e por
haver fundadas suspeitas de
envolvimento ou participação
em organização criminosa".
A decisão atende em parte à
Promotoria, que queria que
Marcola -detido desde 1989-
ficasse no RDD pelo tempo máximo permitido em lei, o equivalente a um sexto da pena. No
seu caso, seriam seis anos e
meio, mas, como o criminoso já
esteve internado sob essas regras anteriormente, só poderia
ficar nesse sistema por mais
quatro anos aproximadamente.
Para os promotores, a decisão da juíza foi razoável, mas
deixou a sensação de precaução, já que não existem precedentes sobre a aplicação de um
sexto da pena em RDD.
Nesse regime, o preso permanece 22 horas do dia em
uma cela individual, monitorado por câmeras. Ele tem direito
a apenas duas horas diárias de
banho de sol, não pode receber
visita íntima e não tem acesso a
TV, rádio, revistas e jornais. O
contato com advogados ocorre
por meio de interfone.
Recurso
Ao recorrer do pedido de internação no RDD, a defesa de
Marcola havia conseguido, em
15 de agosto, um habeas corpus
no Tribunal de Justiça para retirá-lo do local. Na decisão, os
desembargadores da 1ª Câmara
Criminal do TJ consideraram o
regime inconstitucional, o que
gerou reação negativa do ministro Márcio Thomaz Bastos
(Justiça).
Apesar da decisão favorável,
Marcola continuou no RDD
porque, segundo o TJ, o entendimento dos desembargadores
referia-se ao pedido de janeiro
(pela participação na tentativa
de resgate), não ao de maio (sobre os ataques), pelo qual ele
havia sido incluído no RDD.
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Rebello Pinho, foi
contrário à posição do TJ sobre
o RDD e entrou com recurso.
Em recente manifestação, entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) posicionou-se
favoravelmente à constitucionalidade do sistema.
Em outra decisão, a Justiça
atendeu ao pedido do governo
estadual e manteve por mais 30
dias no RDD o preso Luiz Henrique Fernandes, o LH, apontado como um dos responsáveis
pelos ataques de maio.
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