São Paulo, sábado, 12 de setembro de 2009

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McDonald's é condenado por servir McLanche a empregado

Em vez de vale-refeição ou cesta básica, ex-funcionário recebia só sanduíche

Cabe recurso à decisão; lanchonete afirma que oferece alimentação no local de trabalho "conforme permite a legislação vigente"

LIGIA SOTRATTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO

O McDonald's foi condenado pela Justiça por servir somente seus lanches como refeição para um ex-funcionário.
A sentença do 15º TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a lanchonete de Ribeirão Preto a pagar a Rafael Luiz, 22, indenização de R$ 2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante quase dois anos -período em que ele trabalhou na rede de fast food. Cabe recurso.
Luiz, que trabalhou na lanchonete de 2005 a 2007, disse que recebia como refeição os lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata frita, refrigerante e sanduíche.
Em primeira instância, o pedido do ex-funcionário foi negado. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma empresa de alimentação, ela fornecia refeição. A defesa recorreu com base no documentário americano "Super Size Me - A Dieta do Palhaço", de 2004.
No filme, o protagonista faz todas as refeições diárias na rede por 30 dias. Após o período, exibe exames em que se verifica ganho de peso e alterações como colesterol alto.
"É de conhecimento público e notório que sua ingestão diária, em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial", diz trecho da decisão do juiz Ricardo de Plato.
Segundo o coordenador do ambulatório de obesidade e transtorno alimentar do HC de Ribeirão, José Ernesto dos Santos, a alimentação diária com lanches pode causar problemas de saúde. "É muito difícil um sanduíche ter todos os nutrientes necessários. Além disso, é calórico e pode levar ao aumento de peso", disse.
Nos dois anos de trabalho, Luiz disse que não engordou porque fazia academia.
A rede disse que vai avaliar a decisão e decidir se recorrerá. Diz ainda que, assim como outras empresas do setor, oferece alimentação, "conforme a legislação vigente".
Em primeira instância, a empresa disse que o fornecimento de cesta básica é obrigatório só "às empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados durante o horário de trabalho".


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