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McDonald's é condenado por servir McLanche a empregado
Em vez de vale-refeição ou cesta básica, ex-funcionário recebia só sanduíche
Cabe recurso à decisão; lanchonete afirma que oferece alimentação no local de trabalho "conforme permite a legislação vigente"
LIGIA SOTRATTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
O McDonald's foi condenado
pela Justiça por servir somente
seus lanches como refeição para um ex-funcionário.
A sentença do 15º TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
condenou a lanchonete de
Ribeirão Preto a pagar a Rafael
Luiz, 22, indenização de R$
2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante
quase dois anos -período em
que ele trabalhou na rede de
fast food. Cabe recurso.
Luiz, que trabalhou na lanchonete de 2005 a 2007, disse
que recebia como refeição os
lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata
frita, refrigerante e sanduíche.
Em primeira instância, o pedido do ex-funcionário foi negado. A Justiça entendeu que,
por se tratar de uma empresa
de alimentação, ela fornecia refeição. A defesa recorreu com
base no documentário americano "Super Size Me - A Dieta
do Palhaço", de 2004.
No filme, o protagonista faz
todas as refeições diárias na rede por 30 dias. Após o período,
exibe exames em que se verifica
ganho de peso e alterações como colesterol alto.
"É de conhecimento público
e notório que sua ingestão diária, em substituição a uma das
principais refeições do dia, por
um longo período de tempo, é
prejudicial", diz trecho da decisão do juiz Ricardo de Plato.
Segundo o coordenador do
ambulatório de obesidade e
transtorno alimentar do HC de
Ribeirão, José Ernesto dos
Santos, a alimentação diária
com lanches pode causar problemas de saúde. "É muito difícil um sanduíche ter todos os
nutrientes necessários. Além
disso, é calórico e pode levar ao
aumento de peso", disse.
Nos dois anos de trabalho,
Luiz disse que não engordou
porque fazia academia.
A rede disse que vai avaliar a
decisão e decidir se recorrerá.
Diz ainda que, assim como outras empresas do setor, oferece
alimentação, "conforme a legislação vigente".
Em primeira instância, a empresa disse que o fornecimento
de cesta básica é obrigatório
só "às empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados durante o horário de
trabalho".
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