São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2008

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Câmara aprova pena maior para pedofilia

Proposta depende da sanção do presidente Lula; posse ou armazenamento de fotos e vídeos também passa a ser considerado crime

Pena para pedofilia passa de 2 a 6 anos de prisão para 4 a 8 anos, além do pagamento de multa, dependendo do tipo de crime cometido

LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação unânime, regras mais rígidas para a punição da pedofilia, ampliando o leque de possíveis crimes. Pela proposta, será considerado crime a posse ou o armazenamento de fotos e vídeos pornográficos que envolvam crianças ou adolescentes. A legislação atual não considera essas duas situações como crime.
Também foram ampliadas as penas para a prática de pedofilia, que passam de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de prisão, mais multa, dependendo do crime cometido. Como já tinha sido aprovado pelo Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. As mudanças entram em vigor assim que publicadas no "Diário Oficial" da União.
O relator do projeto, o deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), afirmou que a legislação em vigor está "atrasada" em relação às de outros países sobre o assunto. "Agora teremos regras que de fato poderão ajudar a combater a pedofilia", disse.
O principal avanço do texto, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é a tipificação de práticas que hoje não são consideradas como crime no Brasil, segundo especialistas. Com a aprovação das novas regras, haverá punição para quem arquivar fotos ou vídeos com crianças e adolescentes.
A exposição e a troca de fotos e filmes entram na regra. A nova legislação também criminaliza quem fizer fotomontagem ou videomontagem de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes.

Sorte
Para o delegado Carlos Eduardo Sobral, um dos responsáveis pelas operações Carrossel 1 e Carrossel da Polícia Federal, de combate à pedofilia, o país dá um "bom passo" no combate a crimes contra infância e adolescência. "O fato de a legislação não criminalizar a posse do material ilícito dificultava nossas investigações."
Segundo ele, nas duas ações realizadas pela PF, foram feitas cerca de 220 operações de busca e apreensão. "Só tivemos cinco prisões porque, pela lei, teríamos de contar com a sorte de que a pessoa estivesse distribuindo fotos naquele momento exato da busca."
A Espanha, que também deflagrou operação contra a pedofilia, teve um número semelhante de buscas e apreensões, mas prendeu 121 pessoas em flagrante. "Lá a legislação já tipificava o armazenamento de fotos como crime."
Segundo Thiago Tavares, presidente da Safernet, ONG que participou do grupo de trabalho da CPI da Pedofilia, o novo texto também avança ao tipificar como crime a simulação, além do aliciamento ou do assédio pela internet. "A legislação agora passar a ser coerente com tratados internacionais. Era difícil o flagrante."

Penalidade
A pena foi ampliada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos, mais multa, para quem produz, reproduz, dirige, fotografa ou filma cenas pornográficas com crianças ou adolescentes. A punição será ampliada em um terço quando o infrator cometer o crime aproveitando-se de relações de parentesco.
A distribuição de material pornográfico ou a simples "troca" de fotos ou vídeos pornográficos passam a ter pena de 3 a 6 anos de prisão, mais multa. Antes, a penalidade mínima era de 2 anos.
No caso de simulação, fotomontagem e videomontagem, que antes não estavam caracterizados como crime, a punição será de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa.
O texto aprovado ontem pela Câmara foi elaborado pelo grupo de trabalho da CPI da Pedofilia do Senado.


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