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Após 40 anos, Assembléia derruba a "lei da mordaça"
Projeto extingue dispositivo que pune servidores de SP que criticarem autoridades
Proposta depende da sanção do governador; presidente do sindicato dos professores compara lei a uma ameaça velada
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Assembléia Legislativa de
São Paulo aprovou anteontem
à noite projeto que extinguiu a
"lei da mordaça", criada há 40
anos, durante o regime militar
(1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem
autoridades ou seus atos.
O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para
o governador José Serra
(PSDB) -ele pode sancionar ou
vetar a mudança, que extingue
item do Estatuto do Servidor,
de outubro de 1968.
Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas,
Geraldo Alckmin (ambos do
PSDB), Claudio Lembo (DEM)
e agora Serra, sem que a "lei da
mordaça" fosse removida.
Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a
não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu
Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não
falariam por temer punições.
Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo.
"É uma forma de censura à livre manifestação", diz ele.
Em janeiro, a ONG Artigo 19
entregou ao relator especial da
ONU em direito à educação,
Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.
O presidente da Apeoesp
(sindicato dos professores),
Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. "É como um chicote que o
pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse...."
Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a
lei. "Fiquei chocada, quando
entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da
época da ditadura militar ainda
estava em vigor."
O secretário da Casa Civil,
Aloysio Nunes Ferreira, disse
por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O
governo também diz que a lei
não foi usada na gestão Serra.
O artigo 242 do estatuto diz:
é proibido ao servidor "referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos
atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los
sob o aspecto doutrinário e da
organização e eficiência do serviço." Caso infrinja a legislação,
o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão,
multa e até mesmo demissão.
O procurador federal Carlos
André Magalhães, especialista
em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser
nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de
um procurador de prefeitura
que se manifesta contra a cobrança de um imposto. "Isso
abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o
tributo, o que contraria o interesse da administração".
Por outro lado, atos como a
elaboração do Orçamento "podem e devem ser questionados", diz Magalhães, por trata-se de opinião. "É o posicionamento do cidadão."
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