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Câmara dá a vítima direito de saber destino de acusado
Proposta que altera Código Penal foi aprovada pelos deputados e segue para o Senado
Outro item manda polícia,
juiz e Promotoria tomarem
"providências necessárias à
preservação da intimidade"
de todos os envolvidos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem um projeto de
lei que obriga que a vítima seja
informada dos passos do inquérito que envolvem o acusado.
Assim, cada vez que o acusado
for preso, solto, indiciado, acusado, tiver denúncia oferecida e
outras situações, a família (ou a
família da vítima, no caso de
homicídio) terá de ser notificada pela polícia.
Essa é apenas uma das mudanças no Código de Processo
Penal aprovadas ontem, mas
que ainda precisarão ser aprovadas pelo Senado e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
antes de entrarem em vigor. Os
dois projetos aprovados modificam ou revogam 90 dos 811
artigos do Código de Processo
Penal, que é de 1941, e acrescenta dez artigos ao texto.
Agilidade
As mudanças propostas pelo
governo federal são feitas com
o argumento de tornar o código
mais rápido e eficiente e encerram o pacote de reforma do Código Penal. Outros pontos dessa reforma, como as alterações
no funcionamento do tribunal
do júri, já viraram lei.
Para o advogado criminalista
Tales Castelo Branco, a exigência de que a vítima seja notificada é prejudicial. "Hoje, se a vítima tem interesse em acompanhar o inquérito, ela pode fazê-lo se constituir um advogado. A
medida me parece prejudicial
porque acirra os ânimos e não
dá condições para que a situação se resolva entre as partes."
Outro ponto polêmico é o
que determina que o juiz, o Ministério Público e a polícia tomem "as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas, vedada sua exposição aos
meios de comunicação".
Castelo Branco, que defende
a medida, disse que o texto não
pode impedir que o acusado, se
quiser, dê declarações à imprensa. O texto, no entanto,
não esclarece se os nomes dos
acusados podem ou não ser divulgados ou se se trata apenas
da exibição da imagem.
"A polícia vinha aproveitando dessas oportunidades para
dar demonstrações de força. É
uma medida positiva, mas que
vai precisar de uma regulamentação", afirmou o criminalista.
Outra mudança é a ampliação de 30 para 90 dias do prazo
de encerramento do inquérito,
caso o acusado não esteja preso, sendo que uma prorrogação
só será deferida pela Justiça
após "manifestação fundamentada do Ministério Público".
Hoje as prorrogações ocorrem mediante solicitação policial e apenas com a anuência do
Ministério Público, sem necessidade de fundamentação.
O projeto que trata dos recursos judiciais acaba com o recurso obrigatório, feito pelo
juiz, nos casos de concessão de
habeas corpus e naqueles em
que o réu é inocentado devido a
"existência de circunstância
que exclua o crime" ou fica
isento da pena.
Tales Castelo Branco concorda com as mudanças, que poderão acelerar a tramitação dos
processos.
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