São Paulo, terça-feira, 13 de janeiro de 2009

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MEC empossa reitor acusado de improbidade administrativa no RS

Nomeação para federal de Pelotas respeita autonomia universitária, diz ministério

DA SUCURSAL DO RIO

O MEC (Ministério da Educação) empossou o reitor da Universidade Federal de Pelotas (RS), Antônio Cesar Borges, alvo de ações do Ministério Público Federal sob a acusação de improbidade administrativa. Uma das ações contesta a compra de espaço em jornais locais para anúncios de agradecimentos ao MEC por verbas e encartes comemorativos do aniversário da gestão do reitor com fotos e alusões a melhorias.
Até a publicação de uma saudação ao árbitro Leonardo Gaciba, ex-aluno da universidade e escolhido pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) como o melhor do campeonato brasileiro de 2005, foi feita com verba pública.
Borges era o primeiro nome da lista tríplice enviada pelo conselho universitário ao MEC. Entidades ligadas a professores, funcionários e estudantes chegaram a apresentar um dossiê ao MEC.
Ele responde a outras ações: sob a acusação de ter feito sem licitação convênio com empresa para produzir pêssegos no campus; e sob a acusação de ter feito convênio com a Santa Casa para oferta de hemodiálise no hospital-escola da universidade que beneficiou uma clínica ligada ao ex-pró-reitor Alípio Coelho. Essas três ações não foram julgadas.
Mas já há uma liminar proibindo a contratação, por fundação de apoio da universidade, de parentes até terceiro grau de qualquer servidor ou docente. Isso ocorreu após a Fundação Simon Bolívar contratar, sem concurso, familiares de diretores de unidades da instituição.
A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Bucci, afirmou que a nomeação foi uma decisão de respeito à autonomia universitária. Segundo ela, as denúncias foram analisadas, mas a análise foi que, por ainda serem ações sem julgamento, não haveria motivo para recusar o nome.
O reitor Borges afirmou que já procurou o Ministério Público Federal e tomou providências para não dar continuidade a atos que o órgão entendeu serem ilegais.
Segundo ele, a compra de anúncios é prática comum e não tem como objetivo a promoção pessoal, mas o incentivo ou a prestação de contas. Os convênios, diz, não tinham como meta beneficiar empresas.


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