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Estado é condenado a indenizar gay agredido
Sentença estipula o pagamento de R$ 23.250 por danos morais, das custas hospitalares e de um salário vitalício à vítima
Ataque de um suposto grupo de skinheads em dezembro de 2006, no centro de São Paulo; juiz viu omissão do poder público
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Marcos de Lima Porta,
da 5ª Vara de Fazenda Pública
de São Paulo, condenou o Estado a indenizar um gay agredido
por um suposto grupo de skinheads no centro da capital. A
sentença ainda ordena o pagamento de pensão vitalícia à vítima. Ainda cabe recurso.
A condenação estipula o pagamento de 50 salários mínimos (R$ 23.250) por danos morais, as custas hospitalares (valores que serão calculados) e 1,1
salário mínimo (R$ 511,50) por
mês durante toda a sua vida.
A agressão ocorreu às 23h50
do dia 29 de dezembro de 2006
próximo à praça da República,
ao lado da secretaria da Educação do Estado. O cabeleireiro
Sérgio Carlos Pessoa, 32, que
caminhava pelo local na companhia de amigo, foi cercado
por um grupo de oito homens
vestidos de preto e de coturnos.
Sem dizer nada, conforme
contou Pessoa ao juiz, o grupo
começou a agredir seu amigo e,
em seguida, ele. Diz ter levado
uma "voadora" e, mesmo caído,
foi cercado e agredido. No coturno do agressor havia, segundo ele, uma ponta metálica.
"Com o golpe, teve extirpado
o rim direito, sem falar da dor e
no sofrimento relatado por ele
[Pessoa] em seu depoimento
pessoal. Essa situação ultrapassa os limites de um mero dissabor. Essa dor sentida e doída de
forma constante deve ser, pois,
ressarcida", diz o magistrado,
em trecho de sua sentença.
Para o juiz, o Estado foi omisso na sua tarefa de oferecer segurança à população em um local sabidamente violento. Tanto era assim, relata o magistrado com base em depoimentos,
"a polícia passou a ter uma viatura permanente no local".
No dia do ataque, porém, nenhum policial estava por perto.
"Nem socorrido ele foi. Ficou
jogado no chão. Foi levado para
casa por um amigo, onde começou a passar mal", disse a defensora pública Vania Agnelli,
responsável pela ação. "É uma
decisão importante porque
surge como uma forma de pressionar o Estado a melhorar a
segurança oferecida. Sabemos
que não dá para colocar um policial em cada esquina, mas não
era o caso. A polícia sabia que
aquele lugar tinha ataques homofóbicos. E ele só foi agredido
por isso, por ser gay", disse ela.
Ainda de acordo com a defensora, Pessoa resolveu entrar
com a ação contra o Estado
porque trabalhava, como cabeleireiro, de pé durante a maior
parte do dia. Com a perda do
rim, sua resistência para a tarefa ficou reduzida. Só consegue
por alguns minutos, depois
precisa sentar-se e descansar.
Com isso, sua renda caiu.
Como ninguém foi preso, ele
não podia acionar legalmente
nenhum dos agressores.
Vania disse concordar com o
valor da pensão, mas não com o
valor dos danos morais. Por isso, recorreu desse valor. Como
pedia 500 salários (R$
232.500), pretende alcançar algo entre o pedido e o determinado pelo juiz (50 salários).
A Procuradoria Geral do Estado informou que irá apresentar recurso contra a decisão judicial e contestar que não houve nada que pudesse caracterizar omissão do Estado.
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