São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2011

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Taxa por acompanhante é vetada em maternidades

Cobrança, proibida em SP, era feita a quem acompanhasse mães em partos

Resolução da Anvisa diz que deve ser permitido um acompanhante de escolha da mulher no parto e no pós-parto


TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

Maternidades particulares de São Paulo estão proibidas de cobrar qualquer valor pela presença de acompanhante na hora do parto. A lei da proibição foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial".
A cobrança, chamada de "taxa de paramentação", servia, dizem os hospitais, para pagar a vestimenta cirúrgica usada pelo acompanhante.
Reportagem da Folha publicada em abril de 2010 mostrou a prática em maternidades da cidade de São Paulo. De cinco hospitais consultados, quatro faziam a cobrança da taxa, que custava entre R$ 113 e R$ 147.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon-SP afirmaram na reportagem que a cobrança era abusiva.
Resolução de 2008 da Anvisa afirma que o serviço médico deve permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher na hora do parto e no pós-parto.
Estudos mostram que a presença de um acompanhante ajuda a diminuir a dor da mulher e as taxas de depressão pós-parto.
"A mulher se sente acolhida e mais segura quando tem seu parceiro ao lado", diz Sandra Regina Sestokas, diretora do hospital-maternidade Interlagos (zona sul).
A lei foi proposta em maio passado pelo então deputado Conte Lopes (PTB). No projeto de lei, ele afirmava que, mesmo irregular, a cobrança continuava sendo feita pelas maternidades.
A lei já está valendo, mas ainda será regulamentada pela Secretaria Estadual da Saúde, que tem um prazo de 90 dias para definir quem fará a fiscalização e como.
Enquanto isso, denúncias podem ser feitas ao Procon.
Procurada ontem à tarde, a ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados) disse que não teria ninguém para comentar a lei.


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