São Paulo, domingo, 13 de maio de 2007

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JUSTIÇA

Aluna consegue transferência de universidade

DA FOLHA ONLINE

A Justiça Federal de Florianópolis (SC) determinou à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) que admita uma estudante do curso de direito, com transferência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por motivos profissionais.
No final do ano de 2006, a UFSC havia negado o pedido da aluna, que recorreu à Justiça de Santa Catarina e conseguiu um mandado de segurança determinando a transferência. A universidade recorreu e se negou a efetuar a matrícula, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a decisão da transferência.
A aluna Juliana Felipe Bartras foi aprovada em um concurso público para atuar como servidora do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina. Para não interromper o curso nem perder a vaga, ela pediu a transferência.
O relator da decisão, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, citou a transferência compulsória -prevista em lei para servidores públicos federais, militares ou estudantes.


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