São Paulo, quarta-feira, 13 de maio de 2009

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Bolsistas do ProUni que têm carro de luxo perdem benefício

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Educação cancelou a bolsa de 143 bolsistas do ProUni que não se enquadravam nos critérios socioeconômicos do programa. Desses, 30 possuíam carros de luxo, 10 tinham rendimentos superiores a R$ 100 mil por ano e 103 estavam matriculados em alguma universidade federal.
Para entrar no programa, os estudantes precisam ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395).
O cancelamento das bolsas ocorre após auditoria do Tribunal de Contas da União, revelada pela Folha, que apontou indícios de irregularidades em 30,6 mil bolsas do programa (do total de 385 mil) após fazer cruzamento entre a lista de alunos e os cadastros do Renavam (registro nacional de veículos), da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do Ministério do Trabalho e do sistema que lista alunos de federais.
A partir dos registros, da documentação dos alunos passada pelas instituições de ensino e, em alguns casos, de visitas de assistentes sociais, o MEC definiu os casos que se enquadravam ou não como fraude.
Entre os 39 donos de carros de luxo, 9 tiveram as justificativas aceitas -segundo o MEC, havia casos como o de um aluno que usava o automóvel como táxi, ou do deficiente físico que comprara o veículo adaptado com benefícios fiscais.
Apurou-se que, dos 956 alunos que estavam no cadastro do ProUni e das universidades federais, 71 já tinham se formado nas instituições públicas e estavam em situação regular. Os outros casos ainda estão sendo analisados.
Em relação aos 17 estudantes que, segundo o Ministério do Trabalho, tinham renda anual acima de R$ 100 mil, o MEC aceitou as justificativas de 7. Nesta semana, a pasta começa a analisar os casos de 315 estudantes com renda anual entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
A legislação não fixa limite de renda para permanência no programa, só para ingresso. Mas, segundo a secretária de Educação Superior Maria Paula Bucci, o MEC desligará o aluno sempre que for constatada alta "substancial" da renda.


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