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Justiça veta vestibular de faculdade de medicina
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal suspendeu
ontem, por meio de uma decisão liminar, o vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns (PE), pertencente ao ITPAC (Instituto Tocantinense
Presidente Antônio Carlos).
A prova, que aconteceria
amanhã, está suspensa até o
julgamento final de duas ações
-uma do Ministério Público
Federal, provocado por entidades médicas, e outra da União.
A decisão estabelece ainda
que o instituto promova a divulgação da suspensão do processo seletivo e também fixa
uma multa diária de R$ 5.000
caso as determinações não sejam cumpridas.
O principal argumento da liminar é que o curso de medicina não recebeu autorização do
Ministério da Educação para
funcionar.
A instituição foi credenciada
pelo Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco, mas
o MEC argumenta que o órgão
não tem atribuição legal para
decidir sobre a autorização de
cursos oferecidos por instituições de ensino superior particulares.
A LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação) diz, no artigo 9º, que cabe à União "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino".
No artigo 16º, coloca as instituições privadas entre as que
fazem parte do sistema federal
de ensino superior.
A Folha procurou a ITPAC
no final da tarde de ontem, mas
não encontrou ninguém para
comentar a decisão.
(ANGELA PINHO)
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