São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2008

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Justiça veta vestibular de faculdade de medicina

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal suspendeu ontem, por meio de uma decisão liminar, o vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns (PE), pertencente ao ITPAC (Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos).
A prova, que aconteceria amanhã, está suspensa até o julgamento final de duas ações -uma do Ministério Público Federal, provocado por entidades médicas, e outra da União.
A decisão estabelece ainda que o instituto promova a divulgação da suspensão do processo seletivo e também fixa uma multa diária de R$ 5.000 caso as determinações não sejam cumpridas.
O principal argumento da liminar é que o curso de medicina não recebeu autorização do Ministério da Educação para funcionar.
A instituição foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, mas o MEC argumenta que o órgão não tem atribuição legal para decidir sobre a autorização de cursos oferecidos por instituições de ensino superior particulares.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) diz, no artigo 9º, que cabe à União "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino".
No artigo 16º, coloca as instituições privadas entre as que fazem parte do sistema federal de ensino superior.
A Folha procurou a ITPAC no final da tarde de ontem, mas não encontrou ninguém para comentar a decisão.
(ANGELA PINHO)


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