São Paulo, segunda-feira, 13 de agosto de 2007

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Promotoria aciona indústria do cigarro

Pedido de indenização, que pode chegar aos bilhões de reais, quer recuperar gastos públicos com doenças ligadas ao fumo

Souza Cruz e Philip Morris Brasil detêm cerca de 80% do mercado no país; nos EUA, ação semelhante resultou em US$ 200 bi

Apu Gomes/Folha Imagem
Fumante em bar de Perdizes, na zona oeste de SP; Promotoria acionou a indústria do cigarro por indenização pelos gastos com saúde


DANIEL BERGAMASCO
DA REPORTAGEM LOCAL

As duas gigantes do mercado de cigarros no Brasil, Souza Cruz e Philip Morris Brasil, são alvo de um pedido de indenização bilionário da Promotoria do Consumidor de São Paulo por prejuízos causados pelo consumo de tabaco.
Em um processo semelhante nos Estados Unidos, quatro empresas se comprometeram, em 1998, a compensar os cofres públicos em cerca de US$ 200 bilhões ao longo de 25 anos.
O principal ponto da ação brasileira, ajuizada na segunda-feira da semana passada, é o pedido para que as empresas recompensem municípios, Estados, União e Distrito Federal pelos gastos no tratamento de doenças causadas ou agravadas pelo cigarro, referentes a um período a ser definido no julgamento da causa.
Os valores também seriam estipulados pelo juiz, mas podem resultar em uma ação bilionária, segundo avaliação da economista Márcia Ferreira Teixeira Pinto, que coordena um estudo da Fundação Oswaldo Cruz sobre o ônus do tabaco sobre hospitais públicos. "Não posso precisar valores por enquanto, mas, se você considerar o que foi gasto nos últimos dez anos, por exemplo, os gastos certamente estão na casa dos vários bilhões."

Fumantes
Em outro item da ação, a Promotoria pede indenização para fumantes (ativos e passivos) por danos morais e materiais sofridos pelo consumo do cigarro. Se o juiz acatar a decisão nos termos do processo, qualquer consumidor poderá entrar com uma ação individual na Justiça pedindo para ser incluído no montante pago pelas indústrias, desde que prove que o cigarro lhe causou danos.
A Souza Cruz e a Philip Morris Brasil foram indicadas no processo por deterem, respectivamente, 65% e 15% do mercado de cigarros no país, segundo informam as mesmas (em uma outra metodologia de aferição usada pela Philip Morris, a concorrente tem aproximadamente 70% do mercado).
"A principal dificuldade nas ações individuais é provar que a vítima fumou cigarros de determinada marca. No caso de ação coletiva, como as duas empresas processadas praticamente monopolizam o mercado, a responsabilidade de cada uma pelos danos globais deve ser proporcional à sua participação nas vendas", diz o promotor João Lopes Guimarães Jr, autor da ação.
Para Guimarães Jr, fabricantes devem compensar a sociedade por colocar à venda produtos que sabem que faz mal à saúde, independentemente da quantidade de consumo.
A Souza Cruz possui seis das dez marcas de cigarro mais vendidas do país, entre elas Derby, Hollywood, Free e Carlton. Entre 2003 e 2006, sua receita bruta saltou de R$ 6,8 bilhões para R$ 8,7 bilhões. Paralelamente, os impostos pagos passaram de R$ 3,6 bilhões para R$ 4,6 bilhões no período.
A Philip Morris não informou seus ganhos no Brasil.

US$ 200 bi nos EUA
Nos Estados Unidos, as quatro maiores indústrias do setor, Philip Morris, Reynolds, Brown & Williamson e Lorillard, assinaram acordo chamado de "Master Tobacco Settlement Agreement" em 1998, no qual se comprometeram a indenizar 46 Estados com US$ 206 bilhões ao longo de 25 anos. Os outros quatro Estados do país (Florida, Minnesota, Mississippi e Texas) fizeram acordos isolados.
Desde o acerto judicial, só a Philip Morris já gastou US$ 38 bilhões para indenizar os Estados, segundo o site oficial da companhia.


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