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Universidades reprovadas não são fiscalizadas desde 95
MEC não cumpriu lei que determinava recredenciamento e análise de instituições
Governo deveria analisar periodicamente indicadores como qualidade do corpo docente da instituição
e projeto pedagógico
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Universidades reprovadas
pelo Ministério da Educação
estão ao menos há 13 anos sem
passar pela fiscalização que o
próprio governo deveria fazer
nas instituições -processo
chamado de recredenciamento. Em uma das escolas, a última análise foi feita em 1975.
Desde 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases, o governo deveria analisar periodicamente
indicadores como qualidade do
corpo docente da instituição e
projeto pedagógico, entre outros pontos. As que não conseguissem o recredenciamento
não poderiam abrir turmas.
Norma posterior à lei fixou
em cinco anos o prazo para obter o recredenciamento. Levantamento feito pela Folha,
porém, aponta que das nove
instituições reprovadas pelo
MEC (conceitos 1 e 2 no Índice
Geral de Cursos), em seis a autorização é anterior a 1996.
Especialistas afirmam que a
situação demonstra uma falha
do MEC no controle da qualidade das escolas, tanto da gestão FHC quanto Lula. A pasta
admite o problema, mas afirma
que criou mecanismos para
aperfeiçoar o sistema.
Descredenciamento
Nesta semana, durante o lançamento do Índice Geral de
Cursos, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que, "no limite, as instituições mal-avaliadas poderão ser
descredenciadas".
Haddad se disse mais preocupado com as universidades
com notas baixas, pois elas têm
autonomia para ampliar vagas
e cursos sem prévia autorização do ministério.
"Ele não precisaria criar outra avaliação, que ainda por cima é contestada, para descredenciar uma escola ruim. Bastaria olhar a documentação
dessas escolas", disse o membro do Conselho Nacional de
Educação, Edson Nunes.
Em 2001, o então ministro
Paulo Renato Souza chegou a
baixar uma portaria que determinava que as universidades tinham 90 dias para começarem
o processo de recredenciamento. "A resistência das instituições foi grande, não consegui
aplicar o processo. Muitas obtiveram liminares na Justiça."
Sobre a possibilidade de descredenciamento de instituições, Paulo Renato, deputado
federal pelo PSDB-SP, disse:
"Tentei fechar alguns cursos e
não consegui, mesmo tendo
uma série de elementos técnicos. Desejo sorte ao ministro".
Em geral, as universidades
abertas antes de 1996 afirmam
que não precisam passar pelo
recredenciamento, pois foram
criadas antes da lei que determina o procedimento.
A tese, porém, não é aceita
nos órgãos normativos educacionais (como conselhos de
educação). Além disso, uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal, de 2004, sinaliza que a
Justiça determinará que as escolas passem pelo processo.
"O recredenciamento está de
fato atrasado, em parte por causa desse embate jurídico", disse
o presidente do Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Paulo Barone. "E esse é um procedimento importante para garantir a qualidade de ensino."
Apesar de terem o recredenciamento anterior a 1996, as
universidades não estão irregulares. Isso porque, em 2004, a
gestão Lula determinou que a
renovação só precisaria ser feita após a finalização do Sinaes,
sistema de avaliação do ensino
criado pelo atual governo.
O Sinaes conta com três anos
de avaliação de estudantes, por
meio do Enade, visitas de técnicos às instituições e análises internas do ministério. Não há
data para finalizar o primeiro
ciclo avaliativo.
"Esses dispositivos que mudam prazos para recredenciamento demonstram a incapacidade de o MEC conseguir aplicar a legislação", afirmou a consultora em ensino superior,
Abigail França Ribeiro.
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