|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TJ anula sentença de R$ 30 bi contra cigarro
Tribunal paulista invalidou condenação da Souza Cruz e da Philip Morris que poderia gerar R$ 30 bilhões em indenizações
Para o TJ, juíza cerceou direito de defesa; decisão de 2004 considerou que os fabricantes sabiam dos males do cigarro e usaram propaganda abusiva
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a
Souza Cruz e a Philip Morris
por suposta fraude nas relações
com o consumidor. Em 2004, a
juíza Adaísa Halpern condenou
os fabricantes por considerar
que eles sabiam dos males que
o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A
ação transita há 13 anos e terá
de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no
Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro
tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano
que fumou. Segundo uma estimativa da Adesf (Associação
em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença
poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva,
qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a
decisão da juíza para pleitear
uma indenização.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ considerou por
unanimidade que a juíza cerceou o direito de defesa dos fabricantes ao negar pedidos para que fossem realizadas perícias sobre as duas questões
centrais: 1) se a propaganda de
cigarro no Brasil foi enganosa e
abusiva até o ano 2000, quando
foi proibida; e 2) se há um nexo
de causa e efeito entre o fumo e
as doenças que ele provoca.
A Adesf iniciou o processo
em 1995 com base no Código de
Defesa do Consumidor, que
obriga toda a indústria a alertar
sobre os perigos e os danos dos
produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil.
Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.
Nos EUA, a indústria do cigarro foi condenada a pagar a
maior indenização da história
(US$ 368 bilhões ou R$ 842 bilhões), porque os Estados conseguiram provar que os fabricantes sabiam desde os anos 50
que o cigarro causa câncer e esconderam essa informação.
Foi com base no Código de
Defesa do Consumidor que a
Adesf conseguiu o que é chamado de "inversão do ônus da
prova". Por essa figura, é a indústria -e não a Adesf- que
deve provar que não houve propaganda enganosa.
Os advogados da Souza Cruz
e da Philip Morris defenderam
na sessão de ontem que não há
fraude contra o consumidor
porque o cigarro é um produto
legal e altamente regulado, inclusive na propaganda. A publicidade de cigarro, ainda segundo os fabricantes, sempre seguiu as normas legais do período em que era veiculada.
O diretor jurídico da Souza
Cruz, Antonio Francisco Lima
de Rezende, diz que a decisão
do TJ "é importante porque um
processo como esse não pode
ter uma decisão sem perícia".
Segundo ele, é exagero considerar que foi a vitória mais importante da indústria. "Não foi
uma vitória. Foi a anulação de
um processo que tinha vícios."
Guilherme Athia, diretor de
assuntos corporativos da Philip
Morris, criticou em nota o recurso à ação judicial. Para ele, a
regulamentação e o diálogo
com o governo "são os meios
mais eficientes para alcançar os
objetivos da sociedade de reduzir os danos causados pelo consumo de tabaco".
O advogado da Adesf, Luiz
Mônaco, diz que a atitude da indústria visa atrasar ainda mais
a ação. "No começo desta ação,
a indústria dizia que as perícias
que pedíamos eram diabólicas,
impossíveis e irrelevantes.
Agora eles querem fazer as perícias. Como vão provar que cigarro não vicia? Como provar
que a propaganda não foi enganosa? É como tentar provar
que a Lua não existe."
Segundo ele, a Adesf não deve contestar a decisão do TJ
porque acredita que será vitoriosa nas perícias.
Texto Anterior: Jorge Melodia (1933-2008): O sambista da Império da Tijuca Próximo Texto: Frases Índice
|