São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011 |
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Senado quer "reflexão" antiendividamento Novo Código de Defesa do Consumidor poderá incluir um prazo para a confirmação de concessão de empréstimos Possível alteração dá ao consumidor a chance reavaliar se precisa contrair dívidas no banco ANDREZA MATAIS GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA Para desestimular o superendividamento, uma comissão de juristas convocada pelo Senado para modernizar o Código de Defesa do Consumidor estuda incluir na lei um "prazo de reflexão" para a concessão de empréstimos. A ideia é incluir um período entre a negociação do crédito com o banco e o recebimento do dinheiro. Assim o consumidor poderá refletir se precisa contrair a dívida. Em empréstimos com desconto em folha, uma das propostas é permitir ao consumidor devolver o valor até sete dias após o crédito, com juros, caso ele se arrependa. Estudo da consultoria Serasa Experian mostrou que a inadimplência nos contratos com as financeiras não bancárias e operadoras de cartões de crédito cresceu 24,4% em novembro com relação ao mês anterior. "As dívidas crescem acima da variação da renda. É preciso tomar cuidado", disse o assessor econômico da consultoria, Carlos Henrique de Almeida. SUPERENDIVIDAMENTO A facilidade em contratar um empréstimo tem levado muitas pessoas a um superendividamento. O consumidor passa a dever mais do que ganha. Almeida, diz, porém, que a situação não é de descontrole, como ocorreu nos EUA. Dados do Banco Central apontam que, em média, o brasileiro deve 40% de toda a sua renda anual. O grupo de juristas tem prazo de seis meses para apresentar uma proposta para apreciação do Congresso. Nas mudanças, deverão ser inseridas no novo código regras para disciplinar o comércio eletrônico. Deverão ser definidas as informações que devem estar disponíveis ao consumido, a forma como as financeiras abordam os consumidores para a oferta de crédito, além de propor mecanismos para incentivar o consumo ético, que é comprar apenas o necessário. Há ainda a intenção de que o Judiciário passe a atuar ajudando os superendividados a renegociarem suas dívidas, chamando todos os credores a negociar. Atualmente, a Justiça acaba sendo acionada pelos credores contra os consumidores. Preocupado com o superendividamento, o Ministério da Justiça chegou a encomendar um anteprojeto de lei para encaminhar ao Congresso. O prazo de reflexão consta da minuta. A proposta foi engavetada pois o Senado resolveu discutir o assunto. OUTROS PAÍSES Segundo a juíza Karen Bertoncelo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ajudou a elaborar o texto, países como a França adotam um prazo de reflexão de 14 dias. Mas lá a pessoa não precisa esperar o tempo para ter acesso o crédito, mas pode devolver o dinheiro, com juros, caso se arrependa. "O nosso código já prevê o prazo de reflexão de sete dias para produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial; quanto ao crédito, algumas instituições internacionais que operam no país já adotam o modelo. O que nós vamos fazer é uniformizar", disse o ministro Herman Benjamim, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que preside a comissão. Texto Anterior: FGV é a melhor escola de direito do Estado de SP Próximo Texto: Novo delegado-geral troca diretores Índice | Comunicar Erros |
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