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Lei proíbe fumar charuto em restaurantes
Além do charuto, cigarrilhas e cachimbos só serão permitidos em estabelecimentos que tenham área exclusiva para esse fim
Setor deve ser separado das áreas destinadas a quem fuma cigarro comum; multa de R$ 872 vale para o cliente e para o estabelecimento
ALENCAR IZIDORO
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
Fumar charutos, cigarrilhas
e cachimbos em bares ou restaurantes da cidade de São Paulo está proibido desde ontem,
exceto nos estabelecimentos
que tiverem uma área exclusivamente destinada para essa finalidade e com sistema de contenção da fumaça no ambiente.
A restrição vale inclusive nos
atuais espaços para fumantes
-que, segundo essa lei, devem
ser destinados apenas a quem
fuma cigarros comuns.
Ela foi fixada pela lei 14.695,
sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e publicada ontem no "Diário Oficial".
O projeto, do vereador Rogério Farhat (PTB), havia sido
aprovado na Câmara no final de
2007 e inseriu a nova regra como complemento de outra legislação, em vigor há 18 anos,
com outras restrições ao tabagismo em bares e restaurantes
-por exemplo, a exigência de
deixar fumantes separados.
O descumprimento da lei
prevê uma multa de dez UFMs
(Unidade Fiscal do Município),
equivalente hoje a R$ 872, ao
estabelecimento e ao cliente. A
responsabilidade pela fiscalização será das subprefeituras.
O vereador Farhat, que se notabilizou no final da década de
90 como advogado do programa do apresentador Ratinho na
TV, diz que fez a proposta porque esse tipo de fumo costuma
"impregnar toda a área" e o
cheiro e a fumaça "incomodam
os próprios fumantes".
O texto da lei sancionada por
Kassab afirma: "O uso de charutos, cigarrilhas e cachimbos
somente será permitido em local especialmente reservado
para esse fim, dotado de dispositivo de contenção de poluição
tabagística ambiental".
Ela entrou em vigor ontem,
mas Farhat defende que deve
haver uma tolerância até a sua
divulgação. "Como a lei é recente, acredito que pode dar
um tempo para as pessoas tomarem ciência", afirma.
A Secretaria das Subprefeituras diz que a fiscalização será a
mesma que já existe atualmente para as demais infrações.
Na avaliação de Percival Maricato, diretor da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes), a medida terá
efeito prático reduzido porque,
segundo ele, hoje quase ninguém cumpre a exigência de
manter os fumantes -inclusive
de cigarro- em áreas não apenas exclusivas como devidamente isoladas e arejadas.
"É lei para fazer barulho, pode não valer coisa alguma. Fumódromo é caro, ninguém faz e
nenhum cliente quer entrar nele. Se bares e restaurantes já
não fazem hoje um para todos
os fumantes, imagine se vão fazer dois", afirma Maricato.
Para ele, a legislação federal
(que prevê a separação de todos
os fumantes em lugares exclusivos e ventilados) deve se sobrepor à do município.
A regra sobre os charutos, cigarrilhas e cachimbos não
abrange as casas noturnas, por
exemplo, mas somente bares,
restaurantes e similares -com
área superior a 100 metros quadrados, já que nos menores, pela lei municipal, não é permitido fumar nem mesmo cigarro.
O vereador Farah diz que é
obrigação dos estabelecimentos inserir avisos da nova restrição no espaço dos fumantes.
"Bares e restaurantes são as
atrações turísticas mais apreciadas da cidade. O prefeito deveria estar preocupado com os
grandes problemas e parar com
esse negócio de proibição. O
mercado pode se adaptar por si
só. O público escolhe onde quer
ir", criticou Percival Maricato.
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