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EDUCAÇÃO
Estado não aceita quem faz 7 após junho
Pai pede na Justiça
direito à matrícula
da Folha Vale
Pais de 24 alunos com seis anos
de idade entraram com mandado
de segurança pedindo uma liminar para matricular seus filhos nas
escolas estaduais de Paraibuna
(SP).
Eles foram impedidos de matricular as crianças que vão completar sete anos só após 30 de junho.
Nove crianças já conseguiram liminar concedendo o direito de
matrícula e já estão estudando.
A 1¦ Delegacia de Ensino de São
José dos Campos informou que as
escolas estão cumprindo determinação da Secretaria da Educação.
A secretaria, segundo a supervisora de ensino Terezinha dos Santos Moura, determina que só podem ser matriculados no 1º ano do
1º grau os alunos que completam 7
anos até 30 de junho de 97.
Os advogados Regina Maura
Sampaio e Wagner Rodolfo Faria
Nogueira afirmam que a resolução
estadual 169/96, que determina o
critério oficial, fere o artigo 249 da
Constituição do Estado.
Segundo a advogada, o artigo
afirma que, havendo vaga nas escolas, as crianças a partir de seis
anos podem ser matriculadas.
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