São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 2008

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STF autoriza extradição de megatraficante

Ida de Juan Carlos Abadía para os EUA fica condicionada a que o governo americano limite cumprimento de pena a 30 anos de cadeia

O prazo de entrega do colombiano aos Estados Unidos dependerá de decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou ontem a extradição para os Estados Unidos do megatraficante colombiano Juan Carlos Abadía, mas exigiu que o governo americano assuma previamente o compromisso formal de converter eventual pena de prisão perpétua ou de morte ao prazo máximo de 30 anos de cadeia.
A entrega de Abadía aos Estados Unidos dependerá do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá, se quiser, aguardar o julgamento de um processo que tramita contra o traficante na Justiça Federal de São Paulo ou até mesmo o cumprimento de pena que venha a ser imposta nesse caso.
"O presidente decidirá no tempo que entender conveniente", afirmou o relator, Eros Grau.
A decisão do STF foi unânime. A conversão da pena de prisão perpétua ou de morte em pena máxima de 30 anos foi exigida porque esse é o limite da legislação brasileira.
Abadía responde a processo no Brasil por lavagem de dinheiro. Nos Estados Unidos, é acusado de tráfico internacional entre 1989 e 2007 e de ser mandante de 15 homicídios. Marcado desde 28 de fevereiro, o julgamento coincidiu com a visita ao Brasil da secretária de Estado dos Estados Unidos, Condoleezza Rice, que ontem esteve em Brasília.
Na segunda, a Folha revelou que, para o DEA, a agência antidrogas dos EUA, Abadía continuou a comandar o tráfico na Colômbia mesmo após se mudar para o Brasil.
Após o julgamento, o ministro Celso de Mello defendeu que o governo brasileiro adie a extradição de Abadía para esperar a conclusão do processo e o cumprimento de pena, mas lembrou que esse é um juízo político que cabe ao presidente da República.
Abadía foi preso em agosto do ano passado em São Paulo. Segundo Mello, ele poderá descontar o tempo que permaneceu preso no Brasil no cumprimento da pena nos Estados Unidos.
O megatraficante já havia manifestado o interesse de ir para os Estados Unidos, porque lá teria supostamente mais chances de negociar a redução da pena em troca de informações e dinheiro.
Ontem, o advogado dele, Luiz Gustavo Battaglin Maciel, procurou desfazer essa impressão, dizendo que no Brasil ele poderia usufruir de vantagens como progressão do regime da pena, visita íntima, visita dos filhos, tratamento digno e atendimento de saúde. "Ir para os Estados Unidos pode ser muito pior."


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