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STF autoriza extradição de megatraficante
Ida de Juan Carlos Abadía para os EUA fica condicionada a que o governo americano limite cumprimento de pena a 30 anos de cadeia
O prazo de entrega do colombiano aos Estados Unidos dependerá de decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) autorizou ontem a extradição para os Estados Unidos do megatraficante colombiano Juan Carlos Abadía, mas
exigiu que o governo americano assuma previamente o compromisso formal de converter
eventual pena de prisão perpétua ou de morte ao prazo máximo de 30 anos de cadeia.
A entrega de Abadía aos Estados Unidos dependerá do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá, se quiser, aguardar o julgamento de um processo que tramita contra o traficante na Justiça Federal de São
Paulo ou até mesmo o cumprimento de pena que venha a ser
imposta nesse caso.
"O presidente decidirá no
tempo que entender conveniente", afirmou o relator, Eros
Grau.
A decisão do STF foi unânime. A conversão da pena de prisão perpétua ou de morte em
pena máxima de 30 anos foi
exigida porque esse é o limite
da legislação brasileira.
Abadía responde a processo
no Brasil por lavagem de dinheiro. Nos Estados Unidos, é
acusado de tráfico internacional entre 1989 e 2007 e de ser
mandante de 15 homicídios.
Marcado desde 28 de fevereiro,
o julgamento coincidiu com a
visita ao Brasil da secretária de
Estado dos Estados Unidos,
Condoleezza Rice, que ontem
esteve em Brasília.
Na segunda, a Folha revelou
que, para o DEA, a agência antidrogas dos EUA, Abadía continuou a comandar o tráfico na
Colômbia mesmo após se mudar para o Brasil.
Após o julgamento, o ministro Celso de Mello defendeu
que o governo brasileiro adie a
extradição de Abadía para esperar a conclusão do processo e
o cumprimento de pena, mas
lembrou que esse é um juízo
político que cabe ao presidente
da República.
Abadía foi preso em agosto
do ano passado em São Paulo.
Segundo Mello, ele poderá descontar o tempo que permaneceu preso no Brasil no cumprimento da pena nos Estados
Unidos.
O megatraficante já havia
manifestado o interesse de ir
para os Estados Unidos, porque lá teria supostamente mais
chances de negociar a redução
da pena em troca de informações e dinheiro.
Ontem, o advogado dele,
Luiz Gustavo Battaglin Maciel,
procurou desfazer essa impressão, dizendo que no Brasil ele
poderia usufruir de vantagens
como progressão do regime da
pena, visita íntima, visita dos
filhos, tratamento digno e
atendimento de saúde. "Ir para
os Estados Unidos pode ser
muito pior."
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