São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 2008

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TRABALHO

Procurador acusa Bradesco de discriminação racial e estética

LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

Com base em depoimentos de funcionários e ex-funcionários, o Ministério Público do Trabalho da Bahia entrou com ação civil pública contra o Bradesco por discriminação racial e estética.
Segundo o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa proíbe o uso de barba por empregados e impõe normas às bancárias, que, de acordo com o relatado por ele na ação, "não podem usar cabelo natural quando se trata de pessoas de diferentes raças que não a branca".
Ele não informou para a reportagem os nomes dos depoentes. O Bradesco disse que não tinha conhecimento da ação e não a comentou.
"Todos confirmaram haver discriminação, que normalmente é feita por gerentes e supervisores." A Folha visitou ontem à tarde três agências do Bradesco em Salvador. Em todas, nenhum funcionário tinha barba ou bigode. As agências Iguatemi e Pituba (avenida Manoel Dias da Silva) tinham funcionários negros. Na agência Canela (centro), havia duas mulheres negras -ambas com chapinha (alisamento artificial) ou escova.
"Usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho", disse o procurador. Para ele, há exceções, como em algumas indústrias, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e à segurança dos trabalhadores.
Na ação, o procurador pede que o Bradesco publique no primeiro caderno de um dos jornais de maior circulação da Bahia e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, uma mensagem reconhecendo a irregularidade.
Se o pedido for aceito pela Justiça, o banco pode ter de arcar com multa diária de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento. Caso seja condenado em sentença final, o Bradesco pode arcar com uma indenização por dano moral de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e R$ 100 milhões em virtude da prática de racismo. Os valores seriam revertidos a instituições filantrópicas com sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.


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