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TRABALHO
Procurador acusa Bradesco de discriminação racial e estética
LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR
Com base em depoimentos de funcionários e ex-funcionários, o Ministério Público do Trabalho da Bahia
entrou com ação civil pública
contra o Bradesco por discriminação racial e estética.
Segundo o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa proíbe o uso de barba
por empregados e impõe
normas às bancárias, que, de
acordo com o relatado por
ele na ação, "não podem usar
cabelo natural quando se trata de pessoas de diferentes
raças que não a branca".
Ele não informou para a
reportagem os nomes dos
depoentes. O Bradesco disse
que não tinha conhecimento
da ação e não a comentou.
"Todos confirmaram haver discriminação, que normalmente é feita por gerentes e supervisores." A Folha
visitou ontem à tarde três
agências do Bradesco em
Salvador. Em todas, nenhum
funcionário tinha barba ou
bigode. As agências Iguatemi
e Pituba (avenida Manoel
Dias da Silva) tinham funcionários negros. Na agência
Canela (centro), havia duas
mulheres negras -ambas
com chapinha (alisamento
artificial) ou escova.
"Usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta
não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho", disse o procurador. Para ele, há exceções, como em algumas indústrias, quando a vedação
ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e à segurança dos trabalhadores.
Na ação, o procurador pede que o Bradesco publique
no primeiro caderno de um
dos jornais de maior circulação da Bahia e em todas as
redes de televisão aberta, em
âmbito nacional, em horário
anterior ao principal jornal
de informações de cada rede,
uma mensagem reconhecendo a irregularidade.
Se o pedido for aceito pela
Justiça, o banco pode ter de
arcar com multa diária de R$
2 milhões, em caso de descumprimento. Caso seja
condenado em sentença final, o Bradesco pode arcar
com uma indenização por
dano moral de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e
R$ 100 milhões em virtude
da prática de racismo. Os valores seriam revertidos a instituições filantrópicas com
sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.
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