São Paulo, domingo, 14 de março de 2010

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Acidente por embriaguez não resulta em prisão

Mesmo com Lei Seca, casos se repetem e motoristas recebem pena alternativa

Consultor de trânsito diz que desconhece condutores que foram presos no Brasil por dirigir após beber e causar mortes em batidas de carro


EDUARDO GERAQUE
DA REPORTAGEM LOCAL

Em novembro de 2006, o jovem Rodrigo, de 17 anos, morreu em Alphaville, na Grande São Paulo. Ele estava no banco de trás de um carro, com mais três pessoas. O motorista, que havia ingerido álcool, segundo testemunhas informaram à Justiça, perdeu o controle do seu Celta, que bateu.
Em fevereiro de 2008, as cenas de outro acidente percorreram o país. O frentista Carlos Pereira da Silva quase morreu em Ribeirão Preto após ser atingido por um estudante de direito que havia bebido.
Era madrugada do dia 15 de outubro de 2003 na avenida Paulista. A assessora do TRF (Tribunal Regional Federal) Angela de Moraes morreu atropelada por um jipe Troller. O carro também era conduzido por um estudante de direito.
Todos os anos, mesmo após a Lei Seca, os casos se repetem. A conclusão deles, também. Praticamente ninguém chega a ser julgado. O processo costuma parar antes de qualquer prisão.
"Até hoje, desconheço se alguém acabou preso no Brasil por ter dirigido embriagado e, como consequência, matado alguém", afirma Marcelo Araújo, advogado e consultor de trânsito de Curitiba.
A sensação de impunidade causa indignação até hoje na família de Rodrigo. O jovem que estava ao volante, Arthur Bicalho, responde por processos nas esferas cível e criminal.
No primeiro caso, a sentença saiu. Mas os advogados do motorista recorreram. No caso da criminal, as partes esperam a sentença em primeira instância, diz o Tribunal de Justiça.
"Estou indignada com a Justiça", afirma Margareth Miani, mãe de Rodrigo. "Não preciso de nada material, mais gostaria de justiça rigorosa."
Para o advogado do Paraná, a própria legislação brasileira, mesmo com as últimas reformas, afasta da prisão o motorista que mata alguém na condução do seu carro. Mesmo se ele estiver embriagado.
Depois de todas as reformas legais, basicamente, beber mais de dois copos de chope e dirigir, mesmo sem matar ninguém ou causar um acidente, é crime.
"Mas tem a fiança. E, depois do julgamento, caso o processo não seja suspenso antes, as penas alternativas", diz Araújo, o consultor de trânsito.


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