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Acidente por embriaguez não resulta em prisão
Mesmo com Lei Seca, casos se repetem e motoristas recebem pena alternativa
Consultor de trânsito diz que
desconhece condutores que
foram presos no Brasil por
dirigir após beber e causar
mortes em batidas de carro
EDUARDO GERAQUE
DA REPORTAGEM LOCAL
Em novembro de 2006, o jovem Rodrigo, de 17 anos, morreu em Alphaville, na Grande
São Paulo. Ele estava no banco
de trás de um carro, com mais
três pessoas. O motorista, que
havia ingerido álcool, segundo
testemunhas informaram à
Justiça, perdeu o controle do
seu Celta, que bateu.
Em fevereiro de 2008, as cenas de outro acidente percorreram o país. O frentista Carlos
Pereira da Silva quase morreu
em Ribeirão Preto após ser
atingido por um estudante de
direito que havia bebido.
Era madrugada do dia 15 de
outubro de 2003 na avenida
Paulista. A assessora do TRF
(Tribunal Regional Federal)
Angela de Moraes morreu atropelada por um jipe Troller. O
carro também era conduzido
por um estudante de direito.
Todos os anos, mesmo após a
Lei Seca, os casos se repetem. A
conclusão deles, também. Praticamente ninguém chega a ser
julgado. O processo costuma
parar antes de qualquer prisão.
"Até hoje, desconheço se alguém acabou preso no Brasil
por ter dirigido embriagado e,
como consequência, matado alguém", afirma Marcelo Araújo,
advogado e consultor de trânsito de Curitiba.
A sensação de impunidade
causa indignação até hoje na família de Rodrigo. O jovem que
estava ao volante, Arthur Bicalho, responde por processos
nas esferas cível e criminal.
No primeiro caso, a sentença
saiu. Mas os advogados do motorista recorreram. No caso da
criminal, as partes esperam a
sentença em primeira instância, diz o Tribunal de Justiça.
"Estou indignada com a Justiça", afirma Margareth Miani,
mãe de Rodrigo. "Não preciso
de nada material, mais gostaria
de justiça rigorosa."
Para o advogado do Paraná, a
própria legislação brasileira,
mesmo com as últimas reformas, afasta da prisão o motorista que mata alguém na condução do seu carro. Mesmo se ele
estiver embriagado.
Depois de todas as reformas
legais, basicamente, beber mais
de dois copos de chope e dirigir,
mesmo sem matar ninguém ou
causar um acidente, é crime.
"Mas tem a fiança. E, depois
do julgamento, caso o processo
não seja suspenso antes, as penas alternativas", diz Araújo, o
consultor de trânsito.
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