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Projeto do governo Lula reconhece união gay de imigrantes
Proposta de mudança no Estatuto do Estrangeiro permite que homossexual estrangeiro no país obtenha visto para companheiro
Novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão, em caso de crime, de estrangeiro que possua companheiro brasileiro
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Projeto do governo federal
para a reformulação do Estatuto do Estrangeiro dá ao companheiro do imigrante, sem distinção de sexo, os mesmos direitos -quanto à obtenção de
visto temporário ou permanente- que a lei atual só prevê
para os cônjuges -portanto,
pessoas de sexos diferentes.
Assim, um estrangeiro homossexual pode pedir visto para seu companheiro tal como
ocorre hoje com casais heterossexuais. A concessão do visto
ocorre da análise de cada caso.
O novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a
expulsão de estrangeiro que tenha companheiro brasileiro.
Hoje, livra-se dessa punição,
que ocorre em caso de prática
de crime, apenas o estrangeiro
casado (portanto, com pessoa
de sexo diferente) ou com filho
cujo sustento esteja sob sua
responsabilidade.
Elaborado pelo Ministério da
Justiça, e obtido com exclusividade pela Folha, o texto foi encaminhado à Casa Civil na semana passada -última etapa
antes de ser remetido para o
Congresso Nacional.
O imigrante ilegal, que aporta no Brasil em busca de emprego e acaba sendo explorado,
também passará a ser amparado pelo governo. Em vez de deportado, será encarado como
vítima de tráfico de pessoas.
Nessa condição, poderá, se quiser, ganhar visto de permanência e passar a morar no país.
Foragidos
Se aprovado o texto do projeto pela Câmara e pelo Senado,
haverá uma mudança expressiva do ponto de vista da prisão
de estrangeiros foragidos que
chegam ao país aproveitando-se do fato de que a diversidade
cultural e as dimensões do país
favorecem seu esconderijo.
Ao receber de algum país o
informe de que um criminoso
está foragido, a Interpol -a polícia internacional que congrega 186 nações- distribui a "difusão vermelha": um aviso de
que o sujeito é procurado.
No Brasil, o documento não
tem validade de mandado de
prisão. A Polícia Federal, que
representa a Interpol, só pode
seguir o procurado e informar
as autoridades do país que busca o foragido. Nesse meio tempo, acontecem as fugas.
Pelo novo projeto, a "difusão
vermelha" da Interpol terá força de mandado de prisão. A PF
poderá deter o sujeito. Tão logo
o faça, deverá avisar o país que
requereu a detenção do procurado e esperar que as autoridades estrangeiras peçam oficialmente ao Supremo Tribunal
Federal, no prazo de cinco dias,
a formalização da prisão para
fins de extradição.
Os cuidados com a exploração da Amazônia também foram contemplados no projeto
elaborado pelos técnicos da Secretaria Nacional de Justiça.
Hoje, o estrangeiro que pretende ingressar no Brasil para
trabalhar em áreas indígenas
precisa pedir autorização da
Funai (Fundação Nacional do
Índio). No novo estatuto, em
caso de tais terras indígenas se
localizarem na Amazônia Legal, também será necessária a
chancela dos ministérios da
Justiça e da Defesa.
"Trata-se de uma lei com foco humanitário, inovadora e
voltada para uma nova realidade, que já não mais está protegida pelo estatuto em vigor, que
tem mais de 20 anos. Esperamos que o Congresso seja sensível e aprove com rapidez, ainda que com eventuais mudanças, a proposta, discutida amplamente com a sociedade", diz
o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
O tempo de visto para turista
será de cinco anos. Hoje, ele é
de "até" cinco anos, mas como
praxe o governo autoriza a permanência no país por dois anos.
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