São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2008

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MANIFESTO PRÓ-COTAS

Manifesto em defesa da justiça e constitucionalidade das cotas

Documento entregue ao STF defende manutenção de cotas como um mecanismo de inclusão social e afirma que proposta contrária ao sistema é "caminho regressivo"

Veja a seguir trechos do documento que os defensores das políticas de cotas entregaram ontem ao ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). O "Manifesto em Defesa da Justiça e Constitucionalidade das Cotas" sustenta que a política de ações afirmativas corrige desigualdades raciais históricas no país e argumenta que o grupo contrário não representa a comunidade negra.

 

Exmo sr. ministro:
"Aos 120 anos da declaração da abolição da escravatura, vivemos uma verdadeira efervescência na luta pela inclusão étnica e racial no ensino superior brasileiro: dezenas de universidades já implementaram sistemas de cotas, bônus ou outras modalidades de ações afirmativas, enquanto várias outras estão discutindo projetos similares.
As avaliações realizadas até o momento mostram que, sem sombra de dúvida, apenas nos últimos cinco anos houve um índice de ingresso de estudantes negros no ensino superior maior do que jamais foi alcançado em todo o século 20. A caracterização desse avanço sem precedentes em nossa história como um privilégio de raça menospreza o fato de que as medidas responsáveis por esse cenário trouxeram um conjunto novo de oportunidades que estava vedada a milhões de pessoas que ocupam os extratos mais baixos de nossa sociedade.
No presente momento as iniciativas de inclusão racial e social no Brasil no campo do ensino superior contam com uma história rica e complexa, embora inconclusa, que certamente pode juntar-se ao repertório de outras notáveis conquistas ao redor do mundo.
A demanda por políticas compensatórias específicas para os negros no Brasil não é recente e nem está baseada em qualquer modelo estrangeiro. Pelo contrário, insere-se na busca da justiça social em uma sociedade que historicamente se mostra racista, sexista, homofóbica e excludente. As cotas e o ProUni significam uma mudança e um compromisso ético do Estado brasileiro na superação de um histórico de exclusão que atinge de forma particular negros e pobres. Não são leis raciais, como dizem os 113 anticotas, mas um posicionamento do Estado coerente com os acordos internacionais de superação do racismo, de luta pelos direitos humanos dos quais o país é signatário.
A primeira apresentação formal de uma proposta por ações afirmativas surgiu justamente na Convenção Nacional do Negro Brasileiro, realizada em 1945 e 1946, no Rio de Janeiro. Um dos resultados desse evento foi o documento denominado "Manifesto à Nação Brasileira". As reivindicações ali apresentadas foram publicadas no primeiro número do jornal "Quilombo".
O que o "Manifesto à Nação Brasileira" propunha era uma ação afirmativa que se fundamentava na reparação dos danos causados pelo racismo da república brasileira, a qual havia decretado a igualdade formal sem oferecer nenhuma política concreta que ajudasse a superar a desigualdade fundante da condição sofrida pelos negros como cidadãos livres após 1889, que reconhecesse as terras dos quilombos e todas as formas de organização e produção (inclusive cultural e religiosa) que os escravizados constituíram em suas práticas.
Embora o excedente de seu trabalho tenha sido responsável pela construção do patrimônio do Estado brasileiro, e sua cultura tenha ajudado a constituir a sociedade, após a instauração da República a comunidade negra foi simplesmente abandonada. Recursos do Estado foram transferidos para a promoção de uma política imigratória baseada em critérios claramente raciais. Os negros resistiram às práticas de extermínio, e hoje encontram-se presentes em todas as instâncias da vida nacional.
Foram necessários mais de 50 anos para que o programa de promoção da população negra exposta no jornal "Quilombo" começasse a se transformar em política de Estado: o ProUni, iniciado em 2005, e também os sistemas de cotas nas universidades públicas, que oferecem bolsa para uma parcela dos egressos por esse sistema, são herdeiros diretos dessa proposta e de sua renovação prática por parte de um dos mais generosos movimentos brasileiros, aquele dos pré-vestibulares populares. Essas políticas formam a base sobre a qual o país pode se transformar em referência global extremamente positiva.
Entre as universidades, as primeiras a instituírem cotas para negros, em 2002, foram a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense), não por iniciativa própria, mas por meio de uma lei aprovada em 2001 na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Mais uma vez foi decisivo o trabalho do movimento negro, dos pré-vestibulares e outros setores, não apenas na proposição da lei, mas também com ações judiciais e participações em audiências públicas e debates que aconteceram nas duas universidades. Ainda em 2002, a Uneb (Universidade Estadual da Bahia) adotou cotas na graduação e na pós-graduação por decisão do seu conselho universitário.
A partir daí outras universidades passaram a adotar cotas. Começando então com uma meia dúzia de universidades com cotas em 2003, em 2007 já tínhamos mais de 50 instituições de ensino superior, entre universidades federais, estaduais, autarquias municipais e Cefets que estabeleceram alguma modalidade ou mecanismos de acesso que direcionavam uma porcentagem mínima de suas vagas a candidatos negros e indígenas.
Contrariando as irresponsáveis previsões apocalípticas sobre uma suposta guerra racial, ou a racialização de todos os aspectos da vida nacional, os projetos de ações afirmativas e outras formas de acesso da população negra ao ensino superior ganharam em legitimidade social.
O que esse quadro pressupõe é uma extraordinária mobilização e uma efervescência de debates ocorridos nos ambientes universitários em todas as regiões do país. Os projetos elaborados por estas instituições implicaram mobilização, pressão, articulação e produção intelectual de idéias, argumentos, modelos e proposições sobre como promover a igualdade étnica e racial no ensino superior, em uma intensidade sem paralelo em nenhuma década passada da história do Brasil.
Junto com os novos estudantes negros e indígenas que hoje ingressam nas universidades surgem novos temas de pesquisa, demandas por novos currículos e também demandas por mais professores negros e indígenas. Afinal, não somente os saberes africanos, afro-brasileiros e indígenas foram excluídos das nossas universidades que sempre reproduziram apenas os saberes europeus em uma relação neocolonial, mas o conjunto dos docentes e pesquisadores sempre tem sido majoritariamente branco.
A porcentagem média dos docentes das universidades públicas mais importantes do país raramente ultrapassa 1%. Assim, o grande movimento pelas cotas, que por enquanto cresce como uma frente fragmentada e articulada de autônomos em cada campus de cada cidade e Estado do país conduz inevitavelmente a uma meta geral, já vislumbrada: que as medidas de inclusão de negros e índios possam ocorrer em todas as universidades públicas.
Atualmente, o país conta com mais de 20 mil cotistas negros cursando a graduação em universidades brasileiras de todas as regiões. Paralelamente a esse grande movimento de inclusão racial nas universidades públicas, funciona desde 2005 o ProUni, que abre as portas das universidades para jovens de baixa renda, com uma porcentagem, entre eles, de negros, através de um sistema de bolsas do Ministério da Educação. Em três anos, o ProUni já alocou 440 mil bolsas e conta com mais de 380 mil alunos.
Se juntarmos os dois movimentos de abertura do ensino superior para brancos de baixa renda e para os não-brancos, as cotas nas universidades públicas e o ProUni em apenas cinco anos serão capazes de colocar quase meio milhão de estudantes negros que ingressarão no mercado ou na pós-graduação, levando consigo a esperança pessoal e familiar, num acontecimento de proporções monumentais, sem paralelo qualquer na história da sociedade brasileira.

Os 113 anticotas
A hipocrisia daqueles que pretenderam que o Brasil se transformasse do dia para a noite de último grande país escravocrata em exemplo mundial de harmonia racial e dos que hoje, na mesma linha, declaram que séculos de escravidão não deixaram nenhuma herança "racista" em nosso país se desenvolve a partir de uma série de falácias históricas, sociológicas e políticas. No plano histórico, escamoteia-se o duro e dramático trabalho e as lutas do movimento negro e outros movimentos anti-racistas para construir um novo e material horizonte de igualdade racial.
Enfim, no nível político, eles cometem uma tríplice impostura: 1) dizem que no Brasil apenas existe uma questão social, ou seja, ignoram a correlação sistemática que todos os estudos estatísticos indicam entre linhas de cor e curvas da pobreza, bem como que as cotas promovem também os outros segmentos de população discriminados pelo atual sistema de acesso ao ensino superior; 2) afirmam o mérito como único critério republicano, o que é duplamente falso: porque uma sociedade democrática sabe que o mérito deve ser um ponto de chegada e não um ponto de partida e é exatamente nessa medida que a democracia será sempre mais estável e mais próspera; porque toda política de desenvolvimento do conhecimento implica em sistemas de cotas justamente destinadas a promover a excelência pelo subsídio a determinados segmentos de população; 3) reivindicam o pacto republicano, mas ignoram que tal pacto não é algo dado, mas um algo que precisamos construir para avançarmos nas conquistas democráticas.
Neste ano fomos surpreendidos, em 28 de abril, com mais um manifesto intitulado "113 Cidadãos Anti-Racistas Contra as Cotas Raciais", entregue nesse Supremo Tribunal Federal em apoio à Ação de Inconstitucionalidade impetrada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) pelo partido Democratas.
Mas quem são, e a quem representam os 113 que exigem a expulsão de 440 mil estudantes negros e de baixa renda das universidades?
Apesar de se apresentarem como "intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais", eles são basicamente acadêmicos: 80 deles são professores universitários e pesquisadores; desses 80, apenas um é negro. Representam, portanto, uma pequena parte da elite acadêmica branca centrada no eixo Rio de Janeiro-São Paulo que solicitam o retorno ao estado de exclusão do racismo institucional que imperava indiscriminadamente nas universidades brasileiras, e a manutenção dos índices de presença da população negra que existia há 10 anos.
Que o patronato das escolas particulares, que lucram com os padrões de exclusão educacional existentes façam tal exigência, é perfeitamente compreensível. Que professores universitários, majoritariamente de instituições públicas de ensino superior, sindicalistas e ativistas do movimento negro partilhem exatamente esse mesmo projeto de aumento da desigualdade, é algo difícil de se justificar à opinião pública.
No caso específico desses acadêmicos, há uma dimensão ético-política grave na sua postura. Por um lado, recebem verbas importantes para pesquisa das instituições públicas de fomento; e por outro, aliam-se as instituições privadas que nem sequer participam do esforço pela expansão e democratização do acesso ao ensino superior brasileiro. Outro ponto importante é que os 113 não incluem o segmento dos estudantes. Cometeram um lapso, de fato, porque há uma estudante entre os 113. Aqui fala o inconsciente político desse grupo.
Não resta dúvida de que esse grupo não representa a comunidade negra. As associações civis, culturais e religiosas negras, os vários setores do movimento negro, os pesquisadores, docentes e estudantes negros, todos em sua esmagadora maioria assinam o nosso manifesto.

Martin Luther King
Como no manifesto de 2006, os anticotas retomam agora o famoso discurso de Martin Luther King, "Eu Tive um Sonho". O que não dizem é que King sempre calçou o seu sonho universalista na necessidade de reparações e políticas compensatórias, inclusive de cotas. Três anos antes de pronunciar o discurso do sonho, King havia visitado a Índia a convite de Nehru, tendo oportunidade de conhecer de perto o sistema de cotas para os dalits (intocáveis). Lembremos inclusive que a política de cotas foi inventada na Índia.
Em um texto na revista "Nation", em 1961, King relatou entusiasmado o modo com que o Estado indiano enfrentou a sua dívida histórica de racismo e discriminação pautando suas políticas "não somente pela igualdade, mas por tratamento especial de modo a permitir que as vítimas da discriminação saltassem do atraso à competência". E concluiu: "Quem dera nós aqui nos Estados Unidos tivéssemos alcançado esse nível de moralidade".

Raça e inclusão
A parte do documento dedicada à genética é particularmente confusa e inútil, além de contraditória para os seus próprios objetivos. Seu interesse é minar a realidade da diferença entre os seres humanos pelo fenótipo e demonstrar a mestiçagem genética que caracteriza a todos nós. Com isso, pretendem invalidar a possibilidade de que se adotem cotas para negros nas universidades ao "demonstrar" que "cientificamente" não existem negros. Para tanto, passam a afirmar que há negros com carga genética mais européia que africana obviamente, uma carga genética que não se revela na aparência física da pessoa.
E para que insistir em negar aquilo que ninguém afirma? A quem estão atacando? Não a nós, certamente, porque os defensores das cotas jamais falaram em raça no sentido biológico do termo. Somos nós que defendemos políticas públicas para a comunidade negra, que enfatizamos ser o racismo brasileiro o resultado histórico de uma discriminação dos brancos contra as pessoas de fenótipo africano.

Contexto mundial
O Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para a Eliminação do Racismo trabalha justamente nesta direção: a escravidão é considerada, como o Holocausto, um crime contra a humanidade imprescritível e por isso insta os países da diáspora africana nas Américas e no Caribe a desenvolver políticas de ações afirmativas para os descendentes de africanos escravizados.
Prestar conta do seu passado racista, colonialista e genocida diante dos escravizados e dos povos indígenas originários é uma discussão política que atravessa os cinco continentes, e esses 113 querem calar essa discussão no Brasil.
Como plataforma internacional, o "Manifesto dos 113" isola o Brasil das forças progressistas do mundo, como os manifestos escravocratas isolaram o país no século 19. A maior vergonha de sua posição é negar que a condição de branco signifique vantagem na vida brasileira.
O "Manifesto dos 113" termina com uma visão catastrófica das relações raciais que mais parece um desejo dos assinantes, tal seu deslocamento da realidade: "Leis raciais não ameaçam uma "elite branca'", conforme esbravejam os racialistas, mas passam uma fronteira brutal no meio da maioria absoluta dos brasileiros. Estamos aqui, nos limites do delírio. UnB, Uerj, Uenf, UFPR, Ufal, Uneb, todas têm cotas para negros há 5 anos e não há indícios de que essa linha divisória tenha se instalado.
Essa retórica da catástrofe é exatamente a mesma que circulava no Brasil republicano na última década da escravidão quando crescia o movimento abolicionista.

Doutrina
A Constituição, com base no pluralismo, marca um significativo avanço para a efetividade dos direitos dos brasileiros pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos. Por diversos de seus dispositivos, rompe com o mito da democracia racial, assegurando o direito à diferença, ao reconhecer e valorizar as especificidades étnico-raciais, sociais, religiosas e culturais dos povos que compõem o Brasil.
Atentemos ao que diz a doutrina mais abalizada: "A definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante (...). A ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias" (Carmem Lúcia Antunes Rocha, Ação Afirmativa - O Conteúdo Democrático do Princípio da Igualdade Jurídica, in Revista Trimestral de Direito Público. nº 15:18).
No mesmo sentido: "Atualmente, as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego" (Gomes, Joaquim Barbosa. In: Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001).
Por derradeiro temos ainda: "Não basta não discriminar. É preciso viabilizar e encontrar, na Carta da República, base para fazê-lo as mesmas oportunidades. Há de ter-se como página virada o sistema simplesmente principiológico. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. E é necessário que essa seja a posição adotada pelos nossos legisladores. [...]. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso; é necessário fomentar-se o acesso à educação [...]. Deve-se reafirmar: toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Constituição Federal não pode ser acusada de inconstitucionalidade" (Cf. Mello, Marco Aurélio. Óptica Constitucional - A Igualdade e as Ações Afirmativas. In: Revista latino americana de Estudos Constitucionais, v. 01, Belo Horizonte Del Rey, 2003, p 11-20).
na esfera normativa, desde que haja equivalência e equilíbrio entre a norma e seus fins.
Essas ações, que são erigidas pelo próprio sistema normativo, para se tornarem legítimas, devem estar revestidas na proporcionalidade. Nesse cenário, elementos como sexo, raça, credo religioso, dentre outros, podem servir de base ao discrímen na esfera normativa, desde que haja equivalência e equilíbrio entre a norma e seus fins.
Por isso, o legislador, ao criar as políticas de cotas, buscou dar efetividade aos objetivos estabelecidos na Constituição, consagrando o conteúdo jurídico, democrático e também afirmativo da igualdade.
Em relação ao princípio do mérito, as universidades que adotaram cotas buscam levar em consideração a história dos atores envolvidos na corrida imposta pelo vestibular. Os estudantes promovidos pelas políticas de inclusão precisam alcançar os padrões objetivos de avaliação estabelecidos pelas universidades. Nesse sentido é que as cotas estão em perfeita sintonia com o mérito descrito na Constituição.
Também devemos ressaltar a importância do pioneirismo desta Corte ao adotar administrativamente as políticas de cotas raciais por meio da concorrência para contratação de profissionais de serviços de jornalismo -3/2001, pela qual 20% das vagas eram para os negros.
Por esses fundamentos, entendemos que as cotas são constitucionais, pois se afirmam numa postura capaz de realizar política e juridicamente o princípio do pluralismo.
A luta pela igualdade racial e a justiça inclusiva no Brasil iniciou-se no mesmo dia 13 de maio de 1888. Encontramo-nos atualmente em um momento de encruzilhada dessa luta: por um lado, é lícito dizer que estamos no melhor ano já vivido pela comunidade universitária afro-brasileira. Com todo o racismo e toda a exclusão hoje no ensino superior, temos mais jovens negros e de baixa renda nas nossas universidades neste semestre de 2008 do que tínhamos em 2007 e assim retrospectivamente.
Acreditamos ter apresentado argumentos sólidos em favor da justiça e da constitucionalidade das políticas reparatórias de inclusão atualmente em curso. Mostramos igualmente a fragilidade e a imprecisão dos argumentos da pequena elite acadêmica branca que ainda reage a um processo histórico de proporções grandiosas. Sobre os 113 reacionários ao ProUni e às cotas, queremos enfatizar o seguinte: nada têm a propor a não ser adiar para um futuro incerto quem sabe para daqui a 120 anos a possibilidade de uma igualdade de oportunidades entre negros, brancos e indígenas no Brasil. Literalmente, o caminho por eles apontado é um caminho regressivo.
A perspectiva, portanto, é de avançar cada vez mais na direção de um ano acadêmico em que a proporção de estudantes negros nas nossas universidades públicas seja equivalente à da sua porcentagem da população brasileira como um todo. Esperar e lutar por essa equanimidade de acesso para negros, brancos e indígenas no ensino superior não é nada mais que esperar por justiça social e racial.

Conclusão
Esse é o quadro, senhores ministros, que temos diante de nós. Está nas mãos de Vossas Excelências não apenas o destino das centenas de milhares de estudantes que, graças às políticas de inclusão, conseguiram o sonhado ingresso na universidade. Está nas mãos de Vossas Excelências a decisão que possibilitará ou não a continuidade das medidas que fizeram este país começar a ajustar contas com seu passado escravista e seu presente discriminatório, rumo a um futuro sem injustiças e concretamente democrático. Para as vossas mãos se voltam os olhos de milhões de brasileiros cheios de esperança num Brasil mais justo, mais solidário, que, com base nos princípios constitucionais, se afirma materialmente contra desigualdades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Uma vez superada essa reação ressentida dos que se opõem à inclusão racial e à justiça social, crescerá a esperança e se intensificará ainda mais o presente movimento de consolidação definitiva da igualdade socioeconômica e étnico-racial no Brasil."

Leia a íntegra do manifesto, quem o assinou e como fazer para assinar www.folha.com.br/081342


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