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Justiça nega habeas corpus a pai e madrasta
Com a decisão, Alexandre Nardoni e Anna Jatobá continuarão presos sob a acusação de matar Isabella Nardoni, 5
O desembargador também negou o pedido para anular o despacho em que o juiz acatou a denúncia contra o casal e decretou a prisão
KLEBER TOMAZ
LUÍS KAWAGUTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Caio
Eduardo Canguçu de Almeida,
da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
negou ontem o habeas corpus
que pedia a liberdade provisória de Alexandre Nardoni, 29, e
Anna Carolina Jatobá, 24.
O documento, de 96 páginas,
havia sido ajuizado na última
sexta-feira pela defesa do casal,
cuja prisão preventiva foi decretada na quarta passada.
O casal é acusado de ter matado Isabella Oliveira Nardoni,
5, filha do estagiário de direito
Alexandre Nardoni e enteada
da estudante Anna Jatobá, em
29 de março, na zona norte.
Ontem, Nardoni foi transferido da cela individual do 13º
Distrito Policial, na Casa Verde
(zona norte), para o CDP 2
(Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande São
Paulo) (leia mais na pág. C7).
A manutenção da prisão tem
caráter liminar (provisório), de
acordo com o despacho de Canguçu de Almeida. Em até um
mês, o mérito do pedido será
analisado por outros dois desembargadores, que darão a decisão final.
A prisão preventiva não tem
tempo determinado, podendo
se estender até o julgamento.
Marco Polo Levorin, advogado do casal, contestou a decisão
e afirmou que a defesa irá recorrer ao Superior Tribunal de
Justiça, em Brasília (DF). A defesa alega que há falta de requisitos para justificar a prisão
(leia texto na pág. C7).
O desembargador também
negou ontem o pedido feito pela defesa para anular o despacho em que o juiz Maurício
Fossen, do 2º Tribunal do Júri,
acatou a denúncia contra o casal feita pelo promotor Francisco Cembranelli e decretou a
prisão preventiva.
Para pedir a anulação do despacho, a defesa do casal argumenta no habeas corpus que o
magistrado entrou no mérito
da denúncia e que, por conta
disso, o parecer de Fossen pode
influenciar os jurados pelo fato
de conter juízos de valor.
À reportagem, Levorin já criticou, em outras ocasiões, frases do juiz -como a que classifica os denunciados como "pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo
de compaixão humana". Para
Levorin, Fossen deveria ter
analisado apenas se a denúncia
tinha "justa causa".
No despacho, Fossen escreveu que a prisão era necessária
para garantir a ordem pública e
a credibilidade da Justiça.
Ontem, o desembargador
disse que há fundamentação no
pedido de prisão preventiva e
que o juiz não entrou no mérito
da causa. Canguçu de Almeida
escreve no documento que há
indícios de autoria e provas da
materialidade do crime contra
o casal. Para ele, as circunstâncias indicam comprometimento dos acusados com "a autoria
do inacreditável delito".
Para a Promotoria, a madrasta tentou asfixiar Isabella e o
pai da menina a jogou por um
buraco feito na tela de proteção
da janela do quarto, que fica no
sexto andar do prédio onde o
casal morava. Eles alegam inocência -a defesa sustenta que
um "ladrão" cometeu o crime.
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