São Paulo, sábado, 14 de julho de 2007

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Contas de fundações não serão divulgadas

Órgãos propostos pelo governo para gerir hospitais, por exemplo, não estarão no sistema eletrônico de controle das despesas

Para ministro do Planejamento, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público farão a supervisão dos gastos

LEANDRA PERES
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As fundações públicas de direito privado que o governo quer criar para flexibilizar as relações trabalhistas em nove áreas do setor público não precisarão incluir seus gastos no sistema eletrônico de controle das despesas públicas, o Siafi.
Atualmente, todos os órgãos da administração pública, exceto parte das estatais, precisam detalhar o destino das verbas do Orçamento da União.
É possível fazer um levantamento via internet, dos programas em que a Embrapa ou a Universidade de Brasília, por exemplo, aplicam verbas.
No caso das fundações, apenas o conselho de administração dessas entidades acompanhará diretamente como o dinheiro público será gasto.
"As fundações não estarão livres da fiscalização. Como entidades públicas, serão supervisionadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e também pelo Ministério Público", afirmou ontem o ministro Paulo Bernardo (Planejamento).
O projeto de lei encaminhado ao Congresso cria as fundações para gerir determinados setores do Estado, como hospitais e TV pública.
Pela proposta, poderão contratar sob as regras do setor privado -sem estabilidade, por exemplo- e terão mais liberdade nas licitações.

Fiscalização
Segundo o ministro, o TCU poderá verificar se as cláusulas dos contratos que serão assinados entre as fundações e os ministérios foram cumpridas e terá poderes para fiscalizar diretamente essas entidades.
A obrigação de contratar servidores por meio de concurso público, uma blindagem contra indicações políticas e cabides de emprego, não está explícita no projeto que o governo enviou ao Congresso Nacional.
Além disso, essa regra não se aplicará aos cargos de direção das fundações, que serão apontados pelo ministro a que cada fundação se subordinar.
O governo entende que a obrigação de fazer concursos, assim como de seguir as regras básicas da Lei de Licitações, está garantida por determinação constitucional. "Mas nada impede, se esse for o entendimento do Congresso, que essas exigências fiquem explícitas no projeto", disse Bernardo.
O ministro explicou que as fundações terão que obedecer o rito previsto nas licitações, mas terão mais flexibilidade que os ministérios, por exemplo.
Um exemplo são os limites aplicados a compras por meio de cartas-convite, onde o governo seleciona empresas e pede que apresentem seus preços.
Na administração direta, o limite é R$ 80 mil. Nas estatais, que têm regulamentos especiais como acontecerá com as fundações, o limite para esse tipo de compra é de R$ 300 mil.
Apesar de o governo ter dito quais serão as regras de funcionamento das fundações -com a assinatura de contratos com os ministérios e metas de melhora no atendimento-, isso não está no texto do projeto.
"Foi uma polêmica dentro do governo. Mas venceu o argumento de que uma fundação para pesquisas científicas precisará se organizar de uma maneira diferente daquela para a saúde", afirmou o ministro.


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