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Contas de fundações não serão divulgadas
Órgãos propostos pelo governo para gerir hospitais, por exemplo, não estarão no sistema eletrônico de controle das despesas
Para ministro do Planejamento, o Tribunal
de Contas da União e o Ministério Público farão a supervisão dos gastos
LEANDRA PERES
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As fundações públicas de direito privado que o governo
quer criar para flexibilizar as
relações trabalhistas em nove
áreas do setor público não precisarão incluir seus gastos no
sistema eletrônico de controle
das despesas públicas, o Siafi.
Atualmente, todos os órgãos
da administração pública, exceto parte das estatais, precisam
detalhar o destino das verbas
do Orçamento da União.
É possível fazer um levantamento via internet, dos programas em que a Embrapa ou a
Universidade de Brasília, por
exemplo, aplicam verbas.
No caso das fundações, apenas o conselho de administração dessas entidades acompanhará diretamente como o dinheiro público será gasto.
"As fundações não estarão livres da fiscalização. Como entidades públicas, serão supervisionadas pelo TCU (Tribunal
de Contas da União) e também
pelo Ministério Público", afirmou ontem o ministro Paulo
Bernardo (Planejamento).
O projeto de lei encaminhado ao Congresso cria as fundações para gerir determinados
setores do Estado, como hospitais e TV pública.
Pela proposta, poderão contratar sob as regras do setor privado -sem estabilidade, por
exemplo- e terão mais liberdade nas licitações.
Fiscalização
Segundo o ministro, o TCU
poderá verificar se as cláusulas
dos contratos que serão assinados entre as fundações e os ministérios foram cumpridas e terá poderes para fiscalizar diretamente essas entidades.
A obrigação de contratar servidores por meio de concurso
público, uma blindagem contra
indicações políticas e cabides
de emprego, não está explícita
no projeto que o governo enviou ao Congresso Nacional.
Além disso, essa regra não se
aplicará aos cargos de direção
das fundações, que serão apontados pelo ministro a que cada
fundação se subordinar.
O governo entende que a
obrigação de fazer concursos,
assim como de seguir as regras
básicas da Lei de Licitações, está garantida por determinação
constitucional. "Mas nada impede, se esse for o entendimento do Congresso, que essas exigências fiquem explícitas no
projeto", disse Bernardo.
O ministro explicou que as
fundações terão que obedecer o
rito previsto nas licitações, mas
terão mais flexibilidade que os
ministérios, por exemplo.
Um exemplo são os limites
aplicados a compras por meio
de cartas-convite, onde o governo seleciona empresas e pede que apresentem seus preços.
Na administração direta, o limite é R$ 80 mil. Nas estatais,
que têm regulamentos especiais como acontecerá com as
fundações, o limite para esse tipo de compra é de R$ 300 mil.
Apesar de o governo ter dito
quais serão as regras de funcionamento das fundações -com
a assinatura de contratos com
os ministérios e metas de melhora no atendimento-, isso
não está no texto do projeto.
"Foi uma polêmica dentro do
governo. Mas venceu o argumento de que uma fundação
para pesquisas científicas precisará se organizar de uma maneira diferente daquela para a
saúde", afirmou o ministro.
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