São Paulo, sábado, 14 de julho de 2007

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Caixas com quantia prevista em tratamento ficam livres

Fracionamento não será exigido quando nš de comprimidos corresponder à prescrição

Para representante da indústria farmacêutica, não há necessidade de obrigar todo parque industrial a fabricar produto fracionado

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Saúde poderá abrir mão da obrigatoriedade do fracionamento de medicamentos em situações em que as empresas farmacêuticas registrarem embalagens com a quantidade de remédio compatível com o tratamento.
A idéia é que a Anvisa regulamente esses casos. Por exemplo, a empresa vai registrar um determinado remédio (ou pedir a renovação, fato que acontece a cada cinco anos) com uma embalagem de 40 comprimidos. Se o tratamento requerer apenas 16, a agência só autorizará o registro se a empresa também registrar o fracionado com essa quantidade.
Segundo Dirceu Barbano, diretor do departamento de assistência farmacêutica do ministério, as empresas que já fabricam medicamentos na quantidade exigida pelo tratamento, estarão livres da exigência. "Se tem uma embalagem de 20 [comprimidos] e o tratamento requer 20, não é preciso ter embalagem fracionada", explica.
Barbano afirma que, entre obrigar a indústria a oferecer medicamentos em quantidade compatível com a necessidade do consumidor e obrigar o consumidor a comprar uma quantidade maior, "nada melhor que obrigar a empresa, que é o lado mais forte dessa história".
A Anvisa, afirma Barbano, também ficará atenta para casos de embalagens que contém medicamentos em quantidade inferior à recomendada. "Há alguma lógica de vender remédio para pressão alta [de uso contínuo] em embalagens com seis comprimidos? Por que a cada mês a pessoa tem que pagar cinco bulas, cinco caixinhas? Não tem que analisar se tem sobra ou não, a questão é: as embalagens são compatíveis?"
Ele discorda dos argumentos da indústria farmacêutica e do setor varejista de que o consumidor não procura por fracionados. "Há procura, mas a população não acha o produto. Há empresas que registraram e estão produzindo, mas não há quem venda. Embora muitas indústrias achem o fracionamento indigesto, a resistência maior está na farmácia."

Indústria
Para Ciro Mortella, da Febrafarma, não há necessidade de obrigar toda indústria farmacêutica instalada no Brasil a fabricar produto fracionado. "Não precisa criar um constrangimento a 90% das empresas se 10% se dispuserem a fazer isso e derem cobertura ao mercado."
Na sua opinião, não há uma avaliação concreta se existe ou não demanda por produto fracionado. "Ninguém fez esse estudo a fundo. Não sei se a população considera o fracionamento é relevante. Não sei o quanto tem de impressionismo nessa história. Talvez seja a resposta porque [o fracionamento] não decola. Se o consumidor diz que vai comprar, não tem porquê a indústria e a farmácia não venderem", avalia.
Mortella diz acreditar que as pessoas têm sobra de medicamento em casa porque compram produtos de venda livre, sem receita médica, se automedicam e porque não fazem o tratamento corretamente.
"Talvez também tenha uma sobra de produto devido à diferença de esquema posológico. A cartela vem com 20, mas o médico, por uma opção terapêutica, receita três por seis dias. Deu 18, sobram dois. Não sei até que ponto esses dois que sobraram lá representam um grande problema para as pessoas a ponto de levá-las a comprar produto fracionado."
Para ele, é falso o argumento de que a indústria é contra o fracionamento porque terá prejuízos. "A indústria não precisa do que sobra na casa das pessoas para sobreviver." (CC)


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