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LEGISLATIVO
Aprovação deverá causar polêmica na comunidade jurídica porque a lei poderá revogar dispositivos legais
Câmara começa a votar o novo Código Civil
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após 26 anos de tramitação, deverá começar a ser votado hoje na
Câmara dos Deputados o texto do
novo Código Civil, que não leva
em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se for aprovado até amanhã, como previsto, o texto segue para
sanção presidencial e entra em vigor depois de um ano.
Polêmica
De acordo com o advogado
Laércio José dos Santos, professor
de direito civil da Universidade
Paulista, a aprovação do novo código deverá causar grande polêmica na comunidade jurídica
porque, em tese, a lei mais nova
revoga a mais antiga.
"O CDC revogou diversos dispositivos do Código Civil. Com a
aprovação do novo Código Civil,
não faltarão juízes dizendo que o
CDC foi revogado em alguns de
seus pontos", afirma.
Ele diz acreditar que será possível sustentar a validade do Código
de Defesa do Consumidor pelo
princípio da especialidade.
O novo código pode virar uma
"colcha de retalhos", para a OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), devido à longa tramitação e a
sucessivas modificações.
"Tememos que o código venha
a causar muitos transtornos no
que tange a direitos já adquiridos", disse o advogado Marcelo
Ribeiro, conselheiro da OAB que
acompanhou a tramitação do código. Para ele, algumas leis e jurisprudências avançaram mais que
proposta do código.
Para o deputado Ricardo Fiúza
(PPB-PE), relator da comissão
que examinou o projeto de lei,
não há conflito entre o novo código e as legislações específicas.
"A demora na Câmara ocorreu
justamente para compatibilizar a
proposta com a legislação específica posterior ao início da tramitação, em 1975", explicou Fiúza.
Após as emendas do Senado,
ainda haviam contradições na
proposta. Mencionavam-se, por
exemplo, "filhos ilegítimos",
quando não deveria haver distinções entre os filhos de acordo com
a Constituição de 1988.
Fiúza disse que muitos avanços
posteriores foram incorporados
ao novo código, como a multa de
2% por atraso de pagamento de
condomínio e a idade mínima de
18 anos para adoção.
(LEILA SUWWAN E ROBERTO COSSO)
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