São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2001

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LEGISLATIVO

Aprovação deverá causar polêmica na comunidade jurídica porque a lei poderá revogar dispositivos legais

Câmara começa a votar o novo Código Civil

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após 26 anos de tramitação, deverá começar a ser votado hoje na Câmara dos Deputados o texto do novo Código Civil, que não leva em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se for aprovado até amanhã, como previsto, o texto segue para sanção presidencial e entra em vigor depois de um ano.

Polêmica
De acordo com o advogado Laércio José dos Santos, professor de direito civil da Universidade Paulista, a aprovação do novo código deverá causar grande polêmica na comunidade jurídica porque, em tese, a lei mais nova revoga a mais antiga.
"O CDC revogou diversos dispositivos do Código Civil. Com a aprovação do novo Código Civil, não faltarão juízes dizendo que o CDC foi revogado em alguns de seus pontos", afirma.
Ele diz acreditar que será possível sustentar a validade do Código de Defesa do Consumidor pelo princípio da especialidade.
O novo código pode virar uma "colcha de retalhos", para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), devido à longa tramitação e a sucessivas modificações.
"Tememos que o código venha a causar muitos transtornos no que tange a direitos já adquiridos", disse o advogado Marcelo Ribeiro, conselheiro da OAB que acompanhou a tramitação do código. Para ele, algumas leis e jurisprudências avançaram mais que proposta do código.
Para o deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), relator da comissão que examinou o projeto de lei, não há conflito entre o novo código e as legislações específicas.
"A demora na Câmara ocorreu justamente para compatibilizar a proposta com a legislação específica posterior ao início da tramitação, em 1975", explicou Fiúza.
Após as emendas do Senado, ainda haviam contradições na proposta. Mencionavam-se, por exemplo, "filhos ilegítimos", quando não deveria haver distinções entre os filhos de acordo com a Constituição de 1988.
Fiúza disse que muitos avanços posteriores foram incorporados ao novo código, como a multa de 2% por atraso de pagamento de condomínio e a idade mínima de 18 anos para adoção.
(LEILA SUWWAN E ROBERTO COSSO)


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