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Justiça libera taxa de consumação mínima em SP
Bares e casas noturnas paulistas podem fazer a cobrança da taxa enquanto o STJ não se posiciona sobre o caso
A cobrança estava proibida desde 2005 por uma lei estadual, que TJ-SP considerou ser inconstitucional
DANILA MOURA
DE SÃO PAULO
A cobrança de consumação mínima em bares, casas
noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de
decisão da Justiça. A prática
estava proibida desde 2005,
por conta de lei estadual.
No mês passado, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
negou recurso especial do
Procon, que argumenta que
cobrança é abusiva.
A lei estadual já havia sido
declarada inconstitucional
pelo TJ-SP(Tribunal de Justiça) em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de
embargo feitos pelo Procon.
Em junho, mais um pedido
do Procon foi rejeitado pelo
TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no
STF, negado em agosto.
Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal
de Justiça) outro pedido de
embargo feito pelo Procon,
com a decisão do Supremo,
casas noturnas já começam a
retomar a cobrança.
Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da
casa noturna, Omar Maluf,
esta opção é oferecida aos
clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por
"fidelidade à casa".
"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi
controversa", afirmou Maluf.
"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão
pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge
O Procon alega que cobrar
consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos
não podem impor quanto as
pessoas devem consumir.
Colaboraram SAMIA MAZZUCCO e LETICIA
DE CASTRO
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