São Paulo, terça-feira, 14 de setembro de 2010

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Justiça libera taxa de consumação mínima em SP

Bares e casas noturnas paulistas podem fazer a cobrança da taxa enquanto o STJ não se posiciona sobre o caso

A cobrança estava proibida desde 2005 por uma lei estadual, que TJ-SP considerou ser inconstitucional

DANILA MOURA
DE SÃO PAULO

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual.
No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.
A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP(Tribunal de Justiça) em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.
Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto.
Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.
Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por "fidelidade à casa".
"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa", afirmou Maluf.
"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.


Colaboraram SAMIA MAZZUCCO e LETICIA DE CASTRO


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