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38% dos produtos omitem informação sobre gordura trans
Pesquisa feita pelo Idec com 370 alimentos industrializados mostra que só 62% cumprem a lei, em vigor há dois meses
Empresas tiveram dois anos e meio para se adequar; a gordura trans eleva o mau colesterol (LDL) e aumenta riscos de doenças cardíacas
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais de dois meses após entrar em vigor uma lei que obriga as empresas de alimentos a
informar a quantidade de gordura trans, mais de um terço
dos produtos industrializados
ainda não tem esse dados nos
rótulos, revela pesquisa do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor). Esse tipo de gordura
pode elevar o mau colesterol
(LDL) e aumentar os riscos de
doenças cardíacas.
O Idec avaliou os rótulos de
370 produtos industrializados.
Desses, 231 (62%) declaram a
quantidade de gorduras trans
em suas embalagens e 139
(38%) ainda não o fazem.
A categoria que menos informa é a de biscoitos wafer:
64,3% dos rótulos não têm o
dado. Os produtos avaliados foram adquiridos em três supermercados de São Paulo.
As empresas tiveram dois
anos e meio para se adequar a
uma resolução da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que obrigava a colocação dos dados nutricionais
no rótulo. A lei entrou em vigor
em 31 de julho, mas só serão
aplicadas multas -que variam
de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão- a
partir de janeiro de 2007.
A média de gorduras trans
entre os 231 produtos que trazem informação na embalagem
foi de 1,05 g por 100 gramas de
alimento. Os bolos com recheio
são os itens que, na média, mais
possuem gorduras trans (2,1 g/
100 g), seguidos dos pratos
prontos (2 g/100 g), biscoitos
wafer (1,9 g/100 g), biscoitos de
polvilho (1,3 g/100 g) e biscoitos cream cracker (1,2 g/100 g).
O consumo máximo diário de
gordura trans recomendado
pela OMS (Organização Mundial da Saúde) é de 2 g ou 1% do
total calórico diário.
Segundo Marcos Pó, coordenador-executivo do Idec, o consumidor deve preferir alimentos que tragam a informação
nutricional nos seus rótulos e
priorizar os que não tenham
gordura trans ou que possuam
o mínimo possível dela.
"Já existem vários produtos
com baixo nível dessa gordura,
porque algumas empresas perceberam que um alimento mais
saudável é uma questão de responsabilidade social", diz Pó.
De acordo com ele, o melhor
que os fabricantes têm a fazer é
cumprir imediatamente a legislação. "O governo, por sua
vez, deveria fazer com que a
legislação fosse cumprida
o quanto antes, punindo os
irresponsáveis."
A nutricionista Vera Lúcia
Chiara, professora do Instituto
da Nutrição da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, defende que o governo proíba a
produção de alimentos, industrializados ou não, que contenham a gordura trans, ou a gordura vegetal hidrogenada ou
parcialmente hidrogenada.
"Embora seja muito importante a obrigatoriedade da declaração nutricional nos rótulos, só teremos uma alimentação mais saudável quando nos
livrarmos desse tipo de gordura. Do contrário, nunca vamos
saber [a quantidade de gordura
trans ingerida]", diz ela.
Ela lembra dos outros alimentos que não trazem essa informação porque não são obrigados por lei. "Salgadinhos, folhados, doces com massas, bolos, tortas e muitos produtos
feitos em padarias, confeitarias
e lanchonetes são preparados
com gordura vegetal hidrogenada, principal fonte da gordura trans", explica Chiara.
Produtos
Entre os produtos considerados não-adequados pelo Idec
estão o biscoito maisena Zabet,
da Adria Alimentos do Brasil; o
sorvete sabor napolitano Portofino, da Arabian Bread Pães e
Doces (Habib's); o biscoito
cream cracker Triunfo, da Bagley do Brasil Alimentos; o bolo
de baunilha tipo formigueiro
Visconti, da Pandurata Alimentos; o biscoito sabor de chocolate com recheio sabor de baunilha Negresco, da Nestlé Brasil;
e o biscoito wafer tipo brigadeiro Bauducco, da Pandurata Alimentos.
As empresas Pandurata, Arabian Bread, Nestlé e Bagley do
Brasil alegam que estão amparadas pela resolução da Anvisa
que permite a comercialização
dos produtos com rótulos ainda inadequados até o final dos
seus estoques.
A Adria Alimentos do Brasil
informou que seus produtos já
estão sendo fabricados com a
nova embalagem, adequada às
novas regras de rotulagem.
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