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São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 2003

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Critério sofreu ações na Justiça

DA SUCURSAL DO RIO

A Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) foi a primeira universidade brasileira de grande porte a adotar em seu vestibular, no ano passado, um critério de cotas. A decisão foi acompanhada de uma polêmica que acabou resultando em diversas ações na Justiça que contestavam a legalidade dessa iniciativa.
A primeira lei que estabeleceu alguma reserva de vagas nas universidades estaduais do Rio - além da Uerj, há a Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense) - foi de iniciativa do ex-governador Anthony Garotinho e reservou, em 2001, 50% das vagas para estudantes da rede pública.
A atitude gerou protesto de professores da Uerj, já que o tema não foi debatido com a comunidade acadêmica da universidade. Também em 2001, outra lei, desta vez de autoria da Assembléia Legislativa, ampliou o benefício das cotas para negros e pardos, que teriam direito a 40% das vagas.
Como o edital do vestibular para o ano letivo de 2002 já estava publicado quando a lei foi sancionada em 2001, as novas regras passaram a valer apenas para o vestibular que definiu vagas para o atual ano letivo.
Para não comprometer 90% de suas vagas apenas com critérios de cotas, a Uerj decidiu sobrepor as duas leis. Com isso, um aluno autodeclarado negro ou pardo que estudou em escola pública entrou tanto no cálculo das cotas estaduais como no das raciais.
Após uma guerra de liminares contra o sistema de cotas do ano passado, o governo do Estado e a Assembléia Legislativa alteraram a lei, estabelecendo novos percentuais. Com isso, 20% das vagas ficaram reservadas para alunos da rede pública, 20% para negros e foi incluída a cota de 5% para portadores de deficiência ou integrantes de minorias étnicas.
Com a mudança, as ações contra a lei de cotas -que já estavam no STF (Supremo Tribunal Federal)- perderam a validade. Uma nova ação foi movida contra a lei aprovada neste ano, mas, na sexta-feira passada, o desembargador Celso Gudes indeferiu pedido de liminar que tentava suspender os efeitos da lei em vigor.
A nova lei tentou também aperfeiçoar aspectos da lei antiga. A principal mudança foi o estabelecimento de um critério de renda para determinar quem pode ter direito ao benefício de uma das cotas. Com isso, apenas estudantes que comprovarem carência poderão concorrer a uma vaga pelas cotas.


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