São Paulo, terça-feira, 15 de janeiro de 2008

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Justiça implanta plano para conter a superlotação de presos nos CDPs

Juiz decide que unidade de Pinheiros, superlotada, não pode mais receber presos

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Corregedoria dos Presídios da Justiça de São Paulo começou ontem a implantar um plano para forçar o governo paulista a acabar com a superlotação nos oito CDPs (Centros de Detenção Provisória) localizados na capital, que abrigam um número de presos correspondente a três vezes a capacidade das unidades.
O juiz-corregedor dos presídios, Cláudio do Prado Amaral, determinou ontem que o CDP 2 de Pinheiros, na zona oeste, não receba mais presos. Pela decisão, a unidade não pode mais ultrapassar a população carcerária atual -em torno de 1.600 detentos. E tem um ano para reduzir o número de presos até a capacidade oficial: 512.
A intenção da Corregedoria dos Presídios é fazer o mesmo com os outros CDPs da capital, também superlotados -cada unidade é alvo de uma investigação em separado.
O Centro de Detenção Provisória foi criado para receber presos ainda sem julgamento. Foi a alternativa para acabar com as carceragens de distritos policiais na capital paulista.
Mas os CDPs também passaram a apresentar problemas semelhantes às carceragens. Os principais foram a superlotação e a presença irregular de presos já condenados, que deveriam estar em penitenciárias.
Segundo a Corregedoria, cerca de 50% dos detentos em CDPs já têm alguma condenação. Em um dos casos, no CDP 2 de Pinheiros, o preso está condenado em segunda instância desde 2006, mas permanece no centro de detenção, que oferece piores condições que uma penitenciária.
Em sua decisão, o juiz Cláudio do Prado Amaral escreve que a superlotação nos CDPs já se transformou em uma "prática institucional de maus-tratos". Nas visitas ao CDP 2 de Pinheiros, peritos encontraram condições subumanas. Os presos dormem em redes suspensas até o teto, uns sobre os outros, por falta de espaço -essas cenas eram comuns nas carceragens de distritos policiais.
Também foi constatado que apenas 25% das solicitações de remoções para atendimento médico de presos fora dos CDPs são atendidas pela Polícia Militar. O local registrou, segundo relatório da visita, uma epidemia de tuberculose.
Na decisão, o juiz menciona que a situação dos outros CDPs será analisada nos procedimentos em separado e avisa que a simples remoção de presos para outros centros de detenção da própria capital não será tolerada.

Sem comentários
Em uma nota de duas linhas, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que não iria se manifestar porque não tinha sido notificada oficialmente da decisão.
Segundo a Corregedoria, porém, a direção do CDP foi notificada ontem. A reportagem também solicitou dados sobre a superlotação nos CDPs e uma entrevista com o secretário Antônio Ferreira Pinto, mas os pedidos foram negados.


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