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Justiça implanta plano para conter a superlotação de presos nos CDPs
Juiz decide que unidade de Pinheiros, superlotada, não pode mais receber presos
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Corregedoria dos Presídios
da Justiça de São Paulo começou ontem a implantar um plano para forçar o governo paulista a acabar com a superlotação nos oito CDPs (Centros de
Detenção Provisória) localizados na capital, que abrigam um
número de presos correspondente a três vezes a capacidade
das unidades.
O juiz-corregedor dos presídios, Cláudio do Prado Amaral,
determinou ontem que o CDP
2 de Pinheiros, na zona oeste,
não receba mais presos. Pela
decisão, a unidade não pode
mais ultrapassar a população
carcerária atual -em torno de
1.600 detentos. E tem um ano
para reduzir o número de presos até a capacidade oficial: 512.
A intenção da Corregedoria
dos Presídios é fazer o mesmo
com os outros CDPs da capital,
também superlotados -cada
unidade é alvo de uma investigação em separado.
O Centro de Detenção Provisória foi criado para receber
presos ainda sem julgamento.
Foi a alternativa para acabar
com as carceragens de distritos
policiais na capital paulista.
Mas os CDPs também passaram a apresentar problemas semelhantes às carceragens. Os
principais foram a superlotação e a presença irregular de
presos já condenados, que deveriam estar em penitenciárias.
Segundo a Corregedoria, cerca de 50% dos detentos em
CDPs já têm alguma condenação. Em um dos casos, no CDP
2 de Pinheiros, o preso está
condenado em segunda instância desde 2006, mas permanece no centro de detenção, que
oferece piores condições que
uma penitenciária.
Em sua decisão, o juiz Cláudio do Prado Amaral escreve
que a superlotação nos CDPs já
se transformou em uma "prática institucional de maus-tratos". Nas visitas ao CDP 2 de Pinheiros, peritos encontraram
condições subumanas. Os presos dormem em redes suspensas até o teto, uns sobre os outros, por falta de espaço -essas
cenas eram comuns nas carceragens de distritos policiais.
Também foi constatado que
apenas 25% das solicitações de
remoções para atendimento
médico de presos fora dos
CDPs são atendidas pela Polícia Militar. O local registrou,
segundo relatório da visita,
uma epidemia de tuberculose.
Na decisão, o juiz menciona
que a situação dos outros CDPs
será analisada nos procedimentos em separado e avisa
que a simples remoção de presos para outros centros de detenção da própria capital não
será tolerada.
Sem comentários
Em uma nota de duas linhas,
a Secretaria da Administração
Penitenciária informou que
não iria se manifestar porque
não tinha sido notificada oficialmente da decisão.
Segundo a Corregedoria, porém, a direção do CDP foi notificada ontem. A reportagem
também solicitou dados sobre a
superlotação nos CDPs e uma
entrevista com o secretário Antônio Ferreira Pinto, mas os pedidos foram negados.
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