São Paulo, sábado, 15 de janeiro de 2011

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Juiz proíbe cota "fluminense" da UFRJ

Federal queria que parte de vagas para candidatos com melhor nota do Enem fosse só para alunos de escolas do Rio

Alegação é que restrição feita a alunos de outros Estados do país fere o princípio constitucional da igualdade previsto

FABIANA REWALD
DE SÃO PAULO

A Justiça Federal decidiu que a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) não pode privilegiar alunos do Estado do Rio em seu processo seletivo.
Em edital complementar publicado em dezembro, a universidade determinou que parte das vagas para candidatos com melhor nota no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fosse reservada a alunos que estudaram em escolas públicas fluminenses (estaduais, municipais ou da Fundação de Apoio à Escola Técnica).
A UFRJ oferece vagas por meio do vestibular e do Sisu -sistema do Ministério da Educação que usa a nota no Enem.

RESERVA
Das 9.000 vagas, 60% estarão no Sisu e 1.642 delas foram reservadas para alunos que fizeram o ensino médio na rede pública do Rio de Janeiro.
Motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal, a decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro prorrogou as inscrições das vagas reservadas no Sisu para o dia 20.
As inscrições no Sisu vão de amanhã até o dia 18 (terça-feira).
De acordo com a decisão da Justiça, agora podem concorrer a essas vagas candidatos que fizeram o ensino médio na rede pública de qualquer Estado do país.
Segundo o Ministério Público Federal, ao restringir o acesso aos estudantes de outros Estados, a UFRJ fere o princípio constitucional da igualdade.
A reportagem procurou, na noite de ontem, a vice-reitoria, a pró-reitoria de graduação e a assessoria de imprensa da UFRJ, mas não obteve resposta aos recados deixados até o fechamento desta edição.


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