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Juiz proíbe cota "fluminense" da UFRJ
Federal queria que parte de vagas para candidatos com melhor nota do Enem fosse só para alunos de escolas do Rio
Alegação é que restrição feita a alunos de outros Estados do país fere o princípio constitucional da igualdade previsto
FABIANA REWALD
DE SÃO PAULO
A Justiça Federal decidiu
que a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) não
pode privilegiar alunos do
Estado do Rio em seu processo seletivo.
Em edital complementar
publicado em dezembro, a
universidade determinou
que parte das vagas para
candidatos com melhor nota
no Enem (Exame Nacional
do Ensino Médio) fosse reservada a alunos que estudaram
em escolas públicas fluminenses (estaduais, municipais ou da Fundação de
Apoio à Escola Técnica).
A UFRJ oferece vagas por
meio do vestibular e do Sisu
-sistema do Ministério da
Educação que usa a nota no
Enem.
RESERVA
Das 9.000 vagas, 60% estarão no Sisu e 1.642 delas foram reservadas para alunos
que fizeram o ensino médio
na rede pública do Rio de
Janeiro.
Motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal, a decisão da
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro prorrogou as inscrições
das vagas reservadas no Sisu
para o dia 20.
As inscrições no Sisu vão
de amanhã até o dia 18 (terça-feira).
De acordo com a decisão
da Justiça, agora podem concorrer a essas vagas candidatos que fizeram o ensino médio na rede pública de qualquer Estado do país.
Segundo o Ministério Público Federal, ao restringir o
acesso aos estudantes de outros Estados, a UFRJ fere o
princípio constitucional da
igualdade.
A reportagem procurou,
na noite de ontem, a vice-reitoria, a pró-reitoria de graduação e a assessoria de imprensa da UFRJ, mas não obteve resposta aos recados
deixados até o fechamento
desta edição.
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