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LEGISLAÇÃO
Quem for pego sem carteira não responderá por crime, se não tiver gerado "perigo de dano"
STF muda pena por dirigir sem carta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o simples ato de dirigir um automóvel
sem estar com a carteira de habilitação não é uma contravenção penal. Com essa interpretação, o
responsável somente pode ser punido com medidas administrativas -como cobrança de multa e
apreensão do veículo.
Pela decisão, se o motorista dirigir de forma perigosa -em ziguezague, por exemplo-, pode
responder a processo por crime
de trânsito e eventualmente ser
condenado a detenção de seis meses a um ano.
Essas possibilidades foram definidas ontem, quando os ministros do Supremo examinaram a
validade das normas de duas leis:
a de Contravenções Penais, de
1941, e o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998.
A lei mais antiga definia como
contravenção penal o ato de dirigir sem a habilitação. A pena prevista era o pagamento de uma
multa em consequência de um
processo judicial.
Já o Código de Trânsito Brasileiro relacionou entre os crimes de
trânsito o ato de dirigir sem o porte da documentação desde que
"gerando perigo de dano".
Caso específico
Os ministros do STF entenderam que a norma prevista na Lei
de Contravenções Penais perdeu
a validade a partir do momento
em que entrou em vigor o Código
de Trânsito Brasileiro.
A decisão foi tomada em um caso específico, que envolvia José
Matos Braga, de um lado, e o Ministério Público do Estado de São
Paulo, do outro.
O Ministério Público queria que
Braga cumprisse pena de detenção, enquanto o seu advogado
tentava a substituição da prisão
por uma pena de prestação de serviços à comunidade.
O caso já havia sido julgado anteriormente pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ficou a cargo do Supremo
examinar qual das duas leis estava
de acordo com a Constituição.
Advogados criminais que assistiram à sessão plenária do Supremo afirmaram que essa decisão é
importante porque facilitará a punição dos infratores. De acordo
com os advogados, o processo judicial seria mais demorado. A lentidão na tramitação favoreceria a
prescrição do crime ou da contravenção penal -ou seja, teria fim a
possibilidade de punição ao motorista infrator.
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