São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2001

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LEGISLAÇÃO

Quem for pego sem carteira não responderá por crime, se não tiver gerado "perigo de dano"

STF muda pena por dirigir sem carta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o simples ato de dirigir um automóvel sem estar com a carteira de habilitação não é uma contravenção penal. Com essa interpretação, o responsável somente pode ser punido com medidas administrativas -como cobrança de multa e apreensão do veículo.
Pela decisão, se o motorista dirigir de forma perigosa -em ziguezague, por exemplo-, pode responder a processo por crime de trânsito e eventualmente ser condenado a detenção de seis meses a um ano.
Essas possibilidades foram definidas ontem, quando os ministros do Supremo examinaram a validade das normas de duas leis: a de Contravenções Penais, de 1941, e o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998.
A lei mais antiga definia como contravenção penal o ato de dirigir sem a habilitação. A pena prevista era o pagamento de uma multa em consequência de um processo judicial.
Já o Código de Trânsito Brasileiro relacionou entre os crimes de trânsito o ato de dirigir sem o porte da documentação desde que "gerando perigo de dano".

Caso específico
Os ministros do STF entenderam que a norma prevista na Lei de Contravenções Penais perdeu a validade a partir do momento em que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão foi tomada em um caso específico, que envolvia José Matos Braga, de um lado, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, do outro.
O Ministério Público queria que Braga cumprisse pena de detenção, enquanto o seu advogado tentava a substituição da prisão por uma pena de prestação de serviços à comunidade.
O caso já havia sido julgado anteriormente pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ficou a cargo do Supremo examinar qual das duas leis estava de acordo com a Constituição.
Advogados criminais que assistiram à sessão plenária do Supremo afirmaram que essa decisão é importante porque facilitará a punição dos infratores. De acordo com os advogados, o processo judicial seria mais demorado. A lentidão na tramitação favoreceria a prescrição do crime ou da contravenção penal -ou seja, teria fim a possibilidade de punição ao motorista infrator.


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