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Anac eleva rigor contra atraso em voo
Empresas terão de oferecer comida a passageiro após demora de 2 horas; hoje, o prazo é de 4 horas
Outra mudança que estará hoje em resolução da Anac prevê acesso a internet e telefone ao viajante quando o atraso superar uma hora
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de junho, as empresas aéreas terão de providenciar alimentação para os passageiros quando o atraso do voo
for superior a duas horas. Pelas
regras atuais, qualquer compensação só é feita a partir de
quatro horas de atraso.
As companhias terão ainda
de oferecer facilidade de comunicação aos usuários, como ligação telefônica e acesso gratuito à internet, nos atrasos acima de uma hora.
A Folha obteve a nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que será
publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entra em vigor
em 90 dias.
A norma vai garantir também aos passageiros o direito
de embarcar no próximo voo
disponível da empresa, quando
atraso for superior a 30 minutos. Hoje, quando isso ocorre,
as operadoras podem esperar
até quatro horas para iniciar a
reacomodação do passageiro.
Nos casos de cancelamento
de voo e overbooking, a nova
resolução avança mais: os passageiros terão direito a exigir
das companhias aéreas reacomodação em outro voo mesmo
que seja em uma empresa concorrente. As empresas serão
obrigadas a fazer a troca para o
próximo voo disponível -hoje,
têm até quatro horas para começar a providenciar isso.
Segundo o diretor de regulação econômica da Anac, Marcelo Guaranys, o CBA (Código
Brasileiro de Aeronáutica) fixava um marco temporal de
quatro horas em quase todos os
casos que envolviam compensação e assistência aos passageiros. "Fizemos nova interpretação do CBA, à luz do Código de Defesa do Consumidor."
As regras para o atendimento a passageiros passaram a ser
reformuladas na época do caos
aéreo, em 2007, quando os órgãos de defesa do consumidor
questionaram fortemente o fato de as empresas só começarem a prestar assistência aos
passageiros após quatro horas.
Consulta
Antes de ser aprovada, a resolução passou por audiência e
consulta pública. "O processo
todo foi longo, mas nos ajudou
a equilibrar o lado do consumidor e o lado das empresas. A
medida vai trazer mais qualidade no atendimento, sem onerar
demais as companhias."
A resolução também altera
os prazos para o reembolso de
passagens aéreas. Se houver
cancelamento de voo ou overbooking (venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave),
por exemplo, o passageiro poderá pedir imediatamente o
ressarcimento, que será pago
de acordo com o meio de pagamento usado pelo comprador.
Hoje, só é possível fazer o pedido depois de quatro horas.
Pela nova resolução, as empresas também serão obrigadas
a distribuir cartilhas com todas
as novas regras e divulgá-las na
área de check-in. As companhias terão ainda a obrigação
de informar o passageiro sobre
o atraso, o motivo e a previsão
de horário de partida do voo.
Esse tipo de informação terá de
ser fornecida, inclusive por escrito, todas as vezes que o passageiro pedir à companhia.
Se descumprirem as regras,
as companhias terão de arcar
com multas por infração, que
vão de R$ 4.000 a R$ 10 mil.
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