UOL


São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ADMINISTRAÇÃO

Em sentença, que beneficia conjuntos comerciais, juiz diz que há dupla cobrança por serviço; prefeitura vai recorrer

Taxa do lixo sofre derrota na Justiça

MARIANA VIVEIROS
PALOMA COTES

DA REPORTAGEM LOCAL

Menos de uma semana depois do vencimento do primeiro lote de cobrança, a taxa do lixo, instituída neste ano pela Prefeitura de São Paulo, já sofreu uma derrota na Justiça. Na sexta-feira, uma liminar suspendeu a cobrança para oito conjuntos de um condomínio comercial na Vila Olímpia (bairro nobre da zona oeste).
Os argumentos acatados pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foram os de que o imposto incorre em bitributação -já que os serviços de limpeza pública representam uma porcentagem do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)- e de que não poderia ser caracterizado como taxa porque os serviços a ele vinculados (coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo) não são divisíveis, mas beneficiam toda a coletividade, e é impossível verificar a produção de lixo de cada cidadão.
A prefeitura contesta a bitributação alegando que o IPTU cobre varrição e limpeza de vias públicas, não a coleta. Por outro lado, embora, no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a coleta possa ser objeto de taxação, advogados tributaristas já ouvidos pela Folha também contestam a divisibilidade do serviço.

Outros argumentos
Na decisão, o juiz também questiona a isenção dada às favelas, alegando que os munícipes estão sendo tributados pela capacidade que têm de pagar e não pela quantidade de lixo que efetivamente produzem. Ou seja, no entendimento de Nucci, a prefeitura está utilizando a base de cálculo do "quem tem mais, paga mais".
A decisão não tem caráter definitivo, mas deverá abrir precedentes para novos recursos contra o tributo, diz a advogada Ivy Trujillo, sócia do escritório Trujillo Advogados, responsável pelo mandado de segurança que gerou a liminar. O escritório, diz ela, já foi procurado por outros contribuintes e deve entrar hoje com um segundo mandado, desta vez em nome de uma grande empresa também da Vila Olímpia.
"No início, acho que as pessoas não pensaram em ir contra a taxa porque não é um valor muito alto e porque acharam que não ganhariam. A decisão mostra que elas poderão ter sucesso", diz Trujillo.
Os conjuntos que entraram com o recurso fizeram, individualmente, o depósito em juízo do valor mínimo da taxa para imóveis comerciais (R$ 18,41). É o que Trujillo aconselha a quem quiser seguir o exemplo. "O cidadão tem de saber que ele não precisa engolir tudo o que o poder público tenta empurrar", afirma.
Até a noite de ontem, segundo a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a prefeitura ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão. Porém informou que, independente dos argumentos utilizados, irá recorrer da decisão. O órgão acredita que será possível mudar a decisão.
A expectativa da prefeitura é arrecadar R$ 217 milhões com a taxa de lixo neste ano. Os valores para imóveis residenciais variam de R$ 6,14 a R$ 61,36. Para comerciais, de R$ 18,41 a R$ 122,72.


Texto Anterior: São Paulo, anos 40: Moradores tentam preservar "predinhos" na região de Pinheiros
Próximo Texto: Violência: Tráfico ataca mais um ponto turístico no Rio de Janeiro
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.