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ADMINISTRAÇÃO
Em sentença, que beneficia conjuntos comerciais, juiz diz que há dupla cobrança por serviço; prefeitura vai recorrer
Taxa do lixo sofre derrota na Justiça
MARIANA VIVEIROS
PALOMA COTES
DA REPORTAGEM LOCAL
Menos de uma semana depois
do vencimento do primeiro lote
de cobrança, a taxa do lixo, instituída neste ano pela Prefeitura de
São Paulo, já sofreu uma derrota
na Justiça. Na sexta-feira, uma liminar suspendeu a cobrança para
oito conjuntos de um condomínio comercial na Vila Olímpia
(bairro nobre da zona oeste).
Os argumentos acatados pelo
juiz Guilherme de Souza Nucci,
da 9ª Vara da Fazenda Pública, foram os de que o imposto incorre
em bitributação -já que os serviços de limpeza pública representam uma porcentagem do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano)- e de que não poderia ser
caracterizado como taxa porque
os serviços a ele vinculados (coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo) não são divisíveis, mas beneficiam toda a coletividade, e é impossível verificar a
produção de lixo de cada cidadão.
A prefeitura contesta a bitributação alegando que o IPTU cobre
varrição e limpeza de vias públicas, não a coleta. Por outro lado,
embora, no entendimento do STF
(Supremo Tribunal Federal), a
coleta possa ser objeto de taxação,
advogados tributaristas já ouvidos pela Folha também contestam a divisibilidade do serviço.
Outros argumentos
Na decisão, o juiz também questiona a isenção dada às favelas,
alegando que os munícipes estão
sendo tributados pela capacidade
que têm de pagar e não pela quantidade de lixo que efetivamente
produzem. Ou seja, no entendimento de Nucci, a prefeitura está
utilizando a base de cálculo do
"quem tem mais, paga mais".
A decisão não tem caráter definitivo, mas deverá abrir precedentes para novos recursos contra o tributo, diz a advogada Ivy
Trujillo, sócia do escritório Trujillo Advogados, responsável pelo
mandado de segurança que gerou
a liminar. O escritório, diz ela, já
foi procurado por outros contribuintes e deve entrar hoje com
um segundo mandado, desta vez
em nome de uma grande empresa
também da Vila Olímpia.
"No início, acho que as pessoas
não pensaram em ir contra a taxa
porque não é um valor muito alto
e porque acharam que não ganhariam. A decisão mostra que elas
poderão ter sucesso", diz Trujillo.
Os conjuntos que entraram
com o recurso fizeram, individualmente, o depósito em juízo
do valor mínimo da taxa para
imóveis comerciais (R$ 18,41). É o
que Trujillo aconselha a quem
quiser seguir o exemplo. "O cidadão tem de saber que ele não precisa engolir tudo o que o poder
público tenta empurrar", afirma.
Até a noite de ontem, segundo a
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a prefeitura ainda
não havia sido notificada oficialmente da decisão. Porém informou que, independente dos argumentos utilizados, irá recorrer da
decisão. O órgão acredita que será
possível mudar a decisão.
A expectativa da prefeitura é arrecadar R$ 217 milhões com a taxa de lixo neste ano. Os valores
para imóveis residenciais variam
de R$ 6,14 a R$ 61,36. Para comerciais, de R$ 18,41 a R$ 122,72.
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