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Câmara acaba com 2º júri para pena a partir de 20 anos
Projeto, que também acelera procedimentos do tribunal do júri, segue para sanção de Lula
Deputados aprovaram ao todo oito projetos sobre segurança pública; seis sofreram alterações e terão de voltar para o Senado
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem oito projetos
que mudam a legislação de segurança pública. Um deles altera o funcionamento do tribunal
do júri e, entre outros pontos,
acaba com a possibilidade de
segundo júri no caso de sentenças de prisão iguais ou superiores a 20 anos. O texto vai agora
para sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
O pacote de segurança começou a ser discutido no Congresso após a morte, em 2007, do
menino João Hélio, no Rio.
Outro projeto que segue para
sanção de Lula é o que altera
dispositivos relativos à produção de provas no Código de
Processo Penal. Pelo texto, os
exames de corpo de delito e outras perícias passam a ser realizados por um único perito oficial, não por dois, como é hoje.
Mais seis propostas foram
aprovadas, mas retornam para
o Senado, como a que permite o
rastreamento eletrônico de
presos e a que define o seqüestro relâmpago como crime.
O principal projeto aprovado
altera profundamente o funcionamento do tribunal do júri.
Se já estivesse em vigor, Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida,
acusado de matar a missionária
americana Dorothy Stang, no
Pará, em 2005, não teria direito
a ser julgado novamente. Ele foi
condenado a 30 anos de prisão,
mas foi absolvido no novo júri.
Outro caso que pode ser beneficiado é o do assassinato da
menina Isabella Nardoni. Esse
tipo de julgamento pode se arrastar por anos, graças a excessivas formalidades. O projeto
prevê mudanças para acelerar
o andamento. Determina, por
exemplo, que o julgamento só
pode ser adiado em casos excepcionais -como doença
comprovada-, devendo ocorrer mesmo que o réu, estando
solto, falte à sessão.
Seqüestro e celulares
O projeto sobre rastreamento eletrônico pode beneficiar
presos dos regimes aberto, semi-aberto e domiciliar ou os
beneficiados com saída temporária ou liberdade condicional.
Cabe ao juiz decidir pela utilização do dispositivo.
Já a pena para o crime de seqüestro relâmpago será de 6 a
12 anos. Se houver lesão corporal, sobe para 16 a 24 anos; no
caso de morte, 24 a 30 anos.
Outro projeto que vai para o
Senado é o que criminaliza a
entrada de celular nos presídios. Quem ingressar, promover, auxiliar, facilitar ou intermediar a entrada de celular, rádio ou similares pode pegar pena de três meses a um ano.
Voltam ainda para o Senado
o projeto que determina ao juiz
que considere como agravante,
ao fixar a pena, atos infracionais graves cometidos por menores de idade; o que amplia o
termo estupro; e o que amplia o
seqüestro de bens imóveis de
indiciado ou acusado.
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