São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2008

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Câmara acaba com 2º júri para pena a partir de 20 anos

Projeto, que também acelera procedimentos do tribunal do júri, segue para sanção de Lula

Deputados aprovaram ao todo oito projetos sobre segurança pública; seis sofreram alterações e terão de voltar para o Senado

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem oito projetos que mudam a legislação de segurança pública. Um deles altera o funcionamento do tribunal do júri e, entre outros pontos, acaba com a possibilidade de segundo júri no caso de sentenças de prisão iguais ou superiores a 20 anos. O texto vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pacote de segurança começou a ser discutido no Congresso após a morte, em 2007, do menino João Hélio, no Rio.
Outro projeto que segue para sanção de Lula é o que altera dispositivos relativos à produção de provas no Código de Processo Penal. Pelo texto, os exames de corpo de delito e outras perícias passam a ser realizados por um único perito oficial, não por dois, como é hoje.
Mais seis propostas foram aprovadas, mas retornam para o Senado, como a que permite o rastreamento eletrônico de presos e a que define o seqüestro relâmpago como crime.
O principal projeto aprovado altera profundamente o funcionamento do tribunal do júri. Se já estivesse em vigor, Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de matar a missionária americana Dorothy Stang, no Pará, em 2005, não teria direito a ser julgado novamente. Ele foi condenado a 30 anos de prisão, mas foi absolvido no novo júri.
Outro caso que pode ser beneficiado é o do assassinato da menina Isabella Nardoni. Esse tipo de julgamento pode se arrastar por anos, graças a excessivas formalidades. O projeto prevê mudanças para acelerar o andamento. Determina, por exemplo, que o julgamento só pode ser adiado em casos excepcionais -como doença comprovada-, devendo ocorrer mesmo que o réu, estando solto, falte à sessão.

Seqüestro e celulares
O projeto sobre rastreamento eletrônico pode beneficiar presos dos regimes aberto, semi-aberto e domiciliar ou os beneficiados com saída temporária ou liberdade condicional. Cabe ao juiz decidir pela utilização do dispositivo.
Já a pena para o crime de seqüestro relâmpago será de 6 a 12 anos. Se houver lesão corporal, sobe para 16 a 24 anos; no caso de morte, 24 a 30 anos.
Outro projeto que vai para o Senado é o que criminaliza a entrada de celular nos presídios. Quem ingressar, promover, auxiliar, facilitar ou intermediar a entrada de celular, rádio ou similares pode pegar pena de três meses a um ano.
Voltam ainda para o Senado o projeto que determina ao juiz que considere como agravante, ao fixar a pena, atos infracionais graves cometidos por menores de idade; o que amplia o termo estupro; e o que amplia o seqüestro de bens imóveis de indiciado ou acusado.


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