São Paulo, sábado, 15 de maio de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

WALTER CENEVIVA

Missões do Judiciário


Peluso quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio a que faz jus a magistratura do país

ESTE é o terceiro e último comentário sobre o pronunciamento do ministro Antonio Cezar Peluso ao tomar posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. O objetivo da série foi resumir posições de chefe do Poder Judiciário, o menos conhecido dos poderes da República.
Peluso deu especial significação ao seu papel na condução da Corte Suprema e do Conselho Nacional de Justiça, cuja presidência exerce simultaneamente. Criado pela EC n. 45/2004, o CNJ tem competências administrativas (Constituição, art. 103-B, modificado pela emenda constitucional n. 61/ 2009).
No CNJ, Peluso tem encargos divididos com o vice-presidente Carlos Ayres Britto e com o corregedor geral, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
Aludindo à dupla função, Peluso manifestou a convicção de que "o fiel desempenho de ambos esses papéis" é de grande repercussão, pois os serviços que lhes correspondem são "essenciais à consolidação e ao aperfeiçoamento da democracia, no mais longo período de estabilidade constitucional da história republicana".
Deu também adequado valor ao "mister de dirigir o CNJ", substituindo o ministro Gilmar Mendes. Em ambas as funções admitiu que sua "primeira tarefa, e não por acaso a primeira na ordem textual da Constituição, é velar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura", em missão geralmente mal compreendida.
Peluso quer dar-lhes a velocidade desejáveis, na pluralidade de suas divisões: civil, criminal, trabalhista, eleitoral, militar, sem falar na justiça comum e nos juizados especiais.
As principais críticas ao Poder Judiciário reprovam a lentidão processual. Fala-se atualmente de um novo Código de Processo Civil, substituindo o de 1973. Os Códigos de 1939 e de 1973 foram ambos produtos de ditaduras, e ainda hoje a queixa é a mesma: o Judiciário não consegue decidir, em um tempo breve, a grande massa dos processos entrados.
Peluso não se ilude a respeito. Quanto às críticas, diz com propriedade que "a ninguém escapa que eventual hostilidade coletiva, nascida de absurdos ou incompreensões do poder controlador". Refere-se ao surto de indesejáveis reações emocionais e de conflitos contraproducentes, obstáculos intransponíveis à concretização das altas finalidades do Judiciário.
Por essa razão, ao lhe perguntarem sobre a "marca que gostaria de deixar ao cabo da honrosa missão", não titubeia -em sua resposta breve e concreta- ao dizer que lhe daria gosto ser lembrado "como alguém que contribuiu, nos extremos de sua capacidade, para recuperar o prestígio e o respeito públicos a que fazem jus os magistrados e a magistratura do meu país".
A tarefa não é simples nem fácil. A síntese perfeita é do próprio Peluso, ao detectar que denomina "natural expansão da conflituosidade de interesses que, desaguando no Poder Judiciário, o confronta com sobrecarga insuportável de processos, em todas as latitudes do seu aparato burocrático".
Mas a deficiência não é exclusiva do Judiciário brasileiro: a "morosidade das respostas jurisdicionais, que denuncia obstinada crise de desempenho e explica crescente perda de credibilidade institucional". Essa é sua missão e do vice-presidente Carlos Ayres Britto, para sairmos do estágio atual.


Texto Anterior: Entrevista: "Policiais foram displicentes", afirma vítima
Próximo Texto: Livros Jurídicos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.