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Compradores de imóveis podem ter de ir à Justiça
DA REPORTAGEM LOCAL
Os compradores de imóveis afetados pelo cancelamento definitivo das licenças terão de ir à Justiça para
tentar reverter a situação e
impedir a demolição das casas já construídas.
Mas, caso a demolição
ocorra ou o comprador seja
obrigado pela Justiça a bancar compensações por conta
das irregularidades apontadas, deve pedir ressarcimento dos gastos ao governo estadual, de acordo com advogados ambientalistas ouvidos pela Folha.
"Se as autorizações foram
consideradas nulas, é sinal
de que não poderiam ter sido
emitidas, não têm validade",
afirma o advogado Antonio
Fernando Pinheiro Pedro,
que integrou o Consema
(Conselho Estadual do Meio
Ambiente).
Segundo ele, o cidadão "é
que está sendo punido. Os
proprietários das áreas terão
de buscar a Justiça para garantir o direito que o Estado
lhes concedeu e depois retirou", afirma.
De acordo com Pinheiro
Pedro, casos como os que estão sendo investigados pelo
Ministério Público e pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente na região da Baixada Santista criam uma "insegurança jurídica", o que
inviabiliza empreendimentos imobiliários.
Reparação
O advogado Pedro de
Franco Carneiro também diz
que, caso não tenha havido
má-fé dos compradores, cabe principalmente ao Estado
a reparação dos danos causados, incluindo despesas com
eventuais demolições de prédios considerados ilegais.
"Quando o cidadão busca
um ato administrativo [no
caso, as licenças do DEPRN
para a construção dos empreendimentos imobiliários], ele pressupõe que esse
ato está resguardado de ilegalidades. O responsável é o
Estado", afirma Carneiro.
(AB e JEC)
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