São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2009

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Compradores de imóveis podem ter de ir à Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

Os compradores de imóveis afetados pelo cancelamento definitivo das licenças terão de ir à Justiça para tentar reverter a situação e impedir a demolição das casas já construídas.
Mas, caso a demolição ocorra ou o comprador seja obrigado pela Justiça a bancar compensações por conta das irregularidades apontadas, deve pedir ressarcimento dos gastos ao governo estadual, de acordo com advogados ambientalistas ouvidos pela Folha.
"Se as autorizações foram consideradas nulas, é sinal de que não poderiam ter sido emitidas, não têm validade", afirma o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, que integrou o Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
Segundo ele, o cidadão "é que está sendo punido. Os proprietários das áreas terão de buscar a Justiça para garantir o direito que o Estado lhes concedeu e depois retirou", afirma.
De acordo com Pinheiro Pedro, casos como os que estão sendo investigados pelo Ministério Público e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente na região da Baixada Santista criam uma "insegurança jurídica", o que inviabiliza empreendimentos imobiliários.

Reparação
O advogado Pedro de Franco Carneiro também diz que, caso não tenha havido má-fé dos compradores, cabe principalmente ao Estado a reparação dos danos causados, incluindo despesas com eventuais demolições de prédios considerados ilegais.
"Quando o cidadão busca um ato administrativo [no caso, as licenças do DEPRN para a construção dos empreendimentos imobiliários], ele pressupõe que esse ato está resguardado de ilegalidades. O responsável é o Estado", afirma Carneiro.
(AB e JEC)


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