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Procon cobra por curso sobre lei antifumo e depois recua
Pagar por orientação "não tem cabimento", afirma advogado
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Procon de São Paulo, órgão
de defesa do consumidor da Secretaria da Justiça e um dos
responsáveis pela fiscalização
da nova lei antifumo, criou um
curso pago para orientar donos
de bares, boates e restaurantes
sobre a proibição ao cigarro em
ambientes fechados de uso coletivo, que passa a valer em todo o Estado em 6 de agosto.
Procurada pela Folha, a instituição informou, por meio de
nota, duas horas depois, que o
curso seria cancelado. A aula
estava prevista para o dia 21,
das 8h45 às 17h45, no auditório
da própria secretaria, na região
central, ao custo de R$ 150, cobrados em boleto bancário.
"O Procon avaliou não haver
necessidade da realização do
curso de capacitação para fornecedores neste momento",
afirma o comunicado. O órgão
justifica ainda que o curso seria
para "funcionários de empresas privadas e envolve custos".
"Não haveria lógica a sociedade
arcar com tais custos."
Um dos artigos da nova lei
traz a seguinte redação: "A aplicação das penalidades será precedida de ampla campanha
educativa, realizada pelo governo do Estado para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos".
Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) de São Paulo, Fábio
Romeu Canton Filho, informar
sobre uma nova lei é obrigação
e dever do Estado.
"Se o governo faz cursos é
porque a lei gera confusão. Se a
lei gera dúvidas a ponto de o
próprio governo, reconhecendo isso, fazer cursos, não há o
menor sentido em cobrar por
eles. O Estado não pode criar
leis duvidosas e ganhar dinheiro em cima disso. Não tem cabimento", disse Canton Filho.
Segundo a secretaria, o dinheiro de quem pagou pela inscrição será devolvido.
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