São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2009

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Procon cobra por curso sobre lei antifumo e depois recua

Pagar por orientação "não tem cabimento", afirma advogado

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor da Secretaria da Justiça e um dos responsáveis pela fiscalização da nova lei antifumo, criou um curso pago para orientar donos de bares, boates e restaurantes sobre a proibição ao cigarro em ambientes fechados de uso coletivo, que passa a valer em todo o Estado em 6 de agosto.
Procurada pela Folha, a instituição informou, por meio de nota, duas horas depois, que o curso seria cancelado. A aula estava prevista para o dia 21, das 8h45 às 17h45, no auditório da própria secretaria, na região central, ao custo de R$ 150, cobrados em boleto bancário.
"O Procon avaliou não haver necessidade da realização do curso de capacitação para fornecedores neste momento", afirma o comunicado. O órgão justifica ainda que o curso seria para "funcionários de empresas privadas e envolve custos". "Não haveria lógica a sociedade arcar com tais custos."
Um dos artigos da nova lei traz a seguinte redação: "A aplicação das penalidades será precedida de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos".
Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho, informar sobre uma nova lei é obrigação e dever do Estado.
"Se o governo faz cursos é porque a lei gera confusão. Se a lei gera dúvidas a ponto de o próprio governo, reconhecendo isso, fazer cursos, não há o menor sentido em cobrar por eles. O Estado não pode criar leis duvidosas e ganhar dinheiro em cima disso. Não tem cabimento", disse Canton Filho.
Segundo a secretaria, o dinheiro de quem pagou pela inscrição será devolvido.


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