São Paulo, sábado, 15 de agosto de 2009

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Jovem de SC obtém decisão na Justiça para receber Tamiflu

DA AGÊNCIA FOLHA

Um juiz da 2ª Vara Cível de Indaial (SC) concedeu anteontem uma liminar para que um adolescente de 15 anos, com suspeita de gripe suína, tenha acesso ao Tamiflu.
O remédio foi receitado por um médico particular, mas a mãe do garoto não o conseguiu em um posto de saúde.
Segundo a Secretaria da Saúde da cidade, a receita médica não obedecia às especificações previstas no protocolo do Ministério da Saúde de informar a dosagem, o tempo de uso e o motivo da indicação.
A secretaria alega ainda que o quadro do adolescente não correspondia ao previsto no protocolo para a aplicação do Tamiflu, já que ele não está em nenhum grupo de risco e não apresentava síndrome respiratória aguda grave.
A mãe do garoto foi orientada pela prefeitura a buscar nova avaliação médica. A mulher, que não quis gravar entrevista, entrou na Justiça anteontem, depois de o garoto apresentar os primeiros sintomas da gripe.
No mesmo dia, uma decisão liminar obrigou a prefeitura a fornecer o remédio, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A prefeitura afirma que não vai recorrer da decisão.
(ESTELITA HASS CARAZZAI)


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