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Jovem de SC obtém decisão na Justiça para receber Tamiflu
DA AGÊNCIA FOLHA
Um juiz da 2ª Vara Cível de
Indaial (SC) concedeu anteontem uma liminar para que um
adolescente de 15 anos, com
suspeita de gripe suína, tenha
acesso ao Tamiflu.
O remédio foi receitado por
um médico particular, mas a
mãe do garoto não o conseguiu
em um posto de saúde.
Segundo a Secretaria da Saúde da cidade, a receita médica
não obedecia às especificações
previstas no protocolo do Ministério da Saúde de informar a
dosagem, o tempo de uso e o
motivo da indicação.
A secretaria alega ainda que o
quadro do adolescente não correspondia ao previsto no protocolo para a aplicação do Tamiflu, já que ele não está em nenhum grupo de risco e não
apresentava síndrome respiratória aguda grave.
A mãe do garoto foi orientada
pela prefeitura a buscar nova
avaliação médica. A mulher,
que não quis gravar entrevista,
entrou na Justiça anteontem,
depois de o garoto apresentar
os primeiros sintomas da gripe.
No mesmo dia, uma decisão
liminar obrigou a prefeitura a
fornecer o remédio, sob pena
de multa de R$ 10 mil por dia
em caso de descumprimento. A
prefeitura afirma que não vai
recorrer da decisão.
(ESTELITA HASS CARAZZAI)
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