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Plano médico de empresa volta a exigir carência
Ficou para outubro a entrada em vigor
de regras que beneficiavam associados
Seguradoras poderão limitar
o atendimento dos
empregados que aderirem ao
plano de saúde fora do mês
de aniversário do convênio
DO "AGORA"
A ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) adiou a
entrada em vigor das novas regras dos planos de saúde empresariais e por adesão (os de
sindicatos e de associações).
As exigências começariam
hoje, mas, como as operadoras
haviam pedido mais tempo, as
novas normas valerão no dia 15
de outubro. No novo texto, a
agência recua quanto à isenção
de carência para planos empresariais com mais de 30 vidas.
A primeira versão das normas, publicada há 30 dias, previa que as operadoras que oferecessem planos empresariais
com mais de 30 vidas não poderiam cobrar carência ou dar cobertura parcial no caso de
doença preexistente.
Agora, a isenção de carências
será apenas para os funcionários ou dependentes que aderirem ao plano de saúde no mês
do aniversário do contrato da
empresa com o convênio.
Se a data de aniversário for
dia 1º de agosto, o trabalhador
terá todo esse mês para aderir
ao plano. Mas, se entrar na empresa em outubro ou em março
do outro ano, poderá esperar
para ter todo o atendimento.
A nova restrição também se
aplica para doenças ou lesões
preexistentes, ao contrário do
que exigia o texto anterior.
Antes das novas regras, apenas os planos empresariais com
mais de 50 vidas eram proibidos de ter carência.
"Piorou a situação dos conveniados, já que a carência é de
até dois anos", reclama a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel.
A principal mudança é que, a
partir de outubro, todos os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste a cada 12 meses
-isso valerá a partir da renovação ou em contratos novos.
Hoje, há cerca de 39,5 milhões de clientes de planos de
saúde coletivos (empresariais
ou de associações) no país.
(PAULO MUZZOLON E LUCIANA LAZZARINI)
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