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Guarda-sol só será permitido se o banhista estiver na praia
Decisão obriga prefeitura a fazer blitze contra reserva de lugar nas praias; cabe recurso
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal proibiu os
condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para
reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de
São Paulo, e ainda determinou
que a prefeitura realize blitze
para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes,
quiosques e ambulantes.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27
condomínios e a associação dos
funcionários aposentados do
Banespa, que foram flagrados
mantendo áreas reservadas na
faixa de areia.
Na sentença, porém, a juíza
deixa claro que práticas que levem ao "estreitamento" da faixa de areia devem ser fiscalizadas em todo litoral do Guarujá.
A partir de agora, conforme o
despacho da juíza Alessandra
Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª
Vara Federal de Santos, os
equipamentos só podem ser
instalados após o pedido dos
moradores e devem ser retirados assim que eles deixarem a
praia, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira
instância.
Durante a temporada de verão, o espaço entre a avenida
General Monteiro de Barros e o
oceano fica tomado por guarda-sóis, espreguiçadeiras e cadeiras de condomínios a partir das
5h. O mesmo ocorre em outras
praias do Guarujá.
Os funcionários dos condomínios agrupam os equipamentos, que permanecem o dia
todo lá. Quem não se identifica
como morador ou hóspede é
proibido de ficar nesses pontos,
que ficam vigiados pelos funcionários até o fim da tarde.
A prefeitura não se manifestou. Já a Associação dos Administradores de Condomínios do
Guarujá diz que o setor vai
cumprir a ordem, mas que quer
discutir a flexibilização da restrição.
Explosão imobiliária
Desde a década de 1970, os
condomínios à beira do oceano
proliferaram no Guarujá -segundo a entidade que representa o setor na cidade, há cerca de
2.000 deles, sendo cerca de 300
na região da praia das Astúrias.
Com 1 km de extensão e quase sempre tomada por barcos
de pesca, Astúrias não escapou
da explosão imobiliária. A praia
é muito procurada por banhistas, embora entre janeiro e fevereiro tenha ficado imprópria
para banho por cinco semanas.
Em razão da proliferação da
prática ilegal, o Ministério Público Federal requisitou na
ação que a medida fosse estendida para todas as praias da cidade, mas a juíza entendeu que
não foram reunidas provas suficientes de que o problema
aconteça em todo o Guarujá.
O procurador Antonio Arthur Barros Mendes, autor da
ação, afirma que vai estudar a
sentença para avaliar se entrará com recurso. "É notório que
essa prática, mais visível nas
Astúrias, ocorre em outras
praias", afirma.
Segundo a juíza, a situação
"tem levado à indesejada privatização do espaço" público,
contrariando a legislação. "As
praias são bens públicos de uso
comum", escreve.
Em relação à prefeitura, a
sentença estabelece que deve
efetuar blitze para combater o
problema "apenas onde for
constatada a ocupação total e
abusiva das praias, com o estreitamento da faixa de areia".
Embora não haja na legislação do Guarujá uma norma específica sobre o uso abusivo das
praias, com guarda-sóis e cadeiras, a juíza considerou que
deve ser aplicado um decreto
de 1998 que proíbe barracas e
tendas de efeito danoso, que segundo a magistrada, é similar à
prática dos condomínios.
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