São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 2008

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Guarda-sol só será permitido se o banhista estiver na praia

Decisão obriga prefeitura a fazer blitze contra reserva de lugar nas praias; cabe recurso

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal proibiu os condomínios de colocar guarda-sóis, mesas e cadeiras para reservar áreas na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral de São Paulo, e ainda determinou que a prefeitura realize blitze para combater esse tipo de prática por hotéis, restaurantes, quiosques e ambulantes.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, que foram flagrados mantendo áreas reservadas na faixa de areia.
Na sentença, porém, a juíza deixa claro que práticas que levem ao "estreitamento" da faixa de areia devem ser fiscalizadas em todo litoral do Guarujá.
A partir de agora, conforme o despacho da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, os equipamentos só podem ser instalados após o pedido dos moradores e devem ser retirados assim que eles deixarem a praia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.
Durante a temporada de verão, o espaço entre a avenida General Monteiro de Barros e o oceano fica tomado por guarda-sóis, espreguiçadeiras e cadeiras de condomínios a partir das 5h. O mesmo ocorre em outras praias do Guarujá.
Os funcionários dos condomínios agrupam os equipamentos, que permanecem o dia todo lá. Quem não se identifica como morador ou hóspede é proibido de ficar nesses pontos, que ficam vigiados pelos funcionários até o fim da tarde.
A prefeitura não se manifestou. Já a Associação dos Administradores de Condomínios do Guarujá diz que o setor vai cumprir a ordem, mas que quer discutir a flexibilização da restrição.

Explosão imobiliária
Desde a década de 1970, os condomínios à beira do oceano proliferaram no Guarujá -segundo a entidade que representa o setor na cidade, há cerca de 2.000 deles, sendo cerca de 300 na região da praia das Astúrias.
Com 1 km de extensão e quase sempre tomada por barcos de pesca, Astúrias não escapou da explosão imobiliária. A praia é muito procurada por banhistas, embora entre janeiro e fevereiro tenha ficado imprópria para banho por cinco semanas.
Em razão da proliferação da prática ilegal, o Ministério Público Federal requisitou na ação que a medida fosse estendida para todas as praias da cidade, mas a juíza entendeu que não foram reunidas provas suficientes de que o problema aconteça em todo o Guarujá.
O procurador Antonio Arthur Barros Mendes, autor da ação, afirma que vai estudar a sentença para avaliar se entrará com recurso. "É notório que essa prática, mais visível nas Astúrias, ocorre em outras praias", afirma.
Segundo a juíza, a situação "tem levado à indesejada privatização do espaço" público, contrariando a legislação. "As praias são bens públicos de uso comum", escreve.
Em relação à prefeitura, a sentença estabelece que deve efetuar blitze para combater o problema "apenas onde for constatada a ocupação total e abusiva das praias, com o estreitamento da faixa de areia".
Embora não haja na legislação do Guarujá uma norma específica sobre o uso abusivo das praias, com guarda-sóis e cadeiras, a juíza considerou que deve ser aplicado um decreto de 1998 que proíbe barracas e tendas de efeito danoso, que segundo a magistrada, é similar à prática dos condomínios.


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