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STJ tranca processo contra motorista que não fez bafômetro
Para Superior Tribunal de Justiça, não é possível provar que ele estava alcoolizado
DE BRASÍLIA
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu trancar uma ação penal
contra um motorista de São
Paulo que se recusou a fazer
o teste do bafômetro.
A decisão partiu do entendimento de que não é possível comprovar que ele, de fato, estava alcoolizado.
Como a Lei Seca delimita
uma quantidade específica
de álcool no sangue para a
configuração do crime (seis
decigramas de álcool por litro -equivalente a dois chopes), só seria possível comprovar que o motorista dirigia ilegalmente se ele tivesse
soprado o bafômetro no momento da suposta infração.
Acontece que ninguém pode ser obrigado a se submeter ao exame, o que torna a
legislação, que endureceu a
pena contra o motorista alcoolizado, sem efeito.
Em setembro do ano passado, a Folha publicou um
levantamento, realizado na
Justiça estadual do país inteiro, mostrando que 80% dos
motoristas que se recusaram
a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por
falta de provas.
Entre essas decisões, estava uma do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida pelo então ministro Eros Grau,
que também entendeu que
só seria possível criminalizar
o motorista se ele fizesse o
teste do bafômetro.
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