São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

Folha da Manhã é condenada em primeira instância a indenizar Nicéa
A empresa Folha da Manhã, que publica a Folha, foi condenada a pagar indenização equivalente a 200 salários mínimos (R$ 40 mil) por danos morais à ex-primeira-dama do município de São Paulo Nicéa Camargo do Nascimento. A empresa vai recorrer. A juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 40ª Vara Cível da capital paulista, entendeu que a ex-primeira-dama teve a honra ofendida por reportagem publicada em 1998 no jornal "Folha da Tarde", que era publicado pela empresa. O texto informava que Nicéa teria utilizado notas fiscais falsas para justificar gastos quando trabalhava como estagiária na empresa A D'oro. A defesa alegou que, em nenhum momento, a reportagem afirmou que Nicéa era responsável pela falsificação e que as informações partiram da Receita Estadual e da Delegacia Regional do Trabalho. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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