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STJ veta alta em plano de saúde para idosos
Tribunal proibiu reajuste de mensalidade por faixa etária por considerar aumento abusivo
Decisão vale apenas para os
segurados da Unimed Natal,
mas abre precedente para
que clientes de outros
planos pleiteiem o benefício
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL
Em decisão da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) proibiu o aumento
das mensalidades de planos de
saúde por faixa etária para
quem tem 60 anos ou mais. O
entendimento vale apenas para
os associados da Unimed Natal.
Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa seara e que poderá ser invocado
por clientes de outros planos.
O primeiro caso se deu em
ação movida contra a Amil Assistência Médica, que havia
aplicado um reajuste de 185%
sobre as mensalidades de associados com mais de 60 anos. O
plano foi obrigado a devolver
em dobro as quantias cobradas.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o cliente com 60 anos ou mais, independentemente da vigência do
Estatuto do Idoso, que passou a
vigorar em 2004, está amparado pela legislação contra aumentos ancorados na faixa etária. Estarão, no entanto, sujeitos aos demais reajustes previstos no plano, como os anuais
para correção monetária.
Segundo o estatuto, há dez
faixas etárias que, alcançadas,
ensejam aumento das mensalidades -o limite de reajustes é
de 500% ao longo de toda a vigência do contrato. A última
possibilidade de alta por esse
quesito ocorre aos 59 anos.
A decisão do STJ foi o desdobramento de uma ação proposta pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte contra a
Unimed Natal e a Unimed RN.
A Folha não conseguiu falar
com a Unimed Natal.
Conforme os procuradores
que atuaram no caso, em 15 de
dezembro de 2003, a Unimed
Natal enviou correspondência
aos seus associados informando que, em janeiro do ano seguinte, seriam aplicados aumentos às mensalidades pelo
critério de faixa etária. Os percentuais seriam de 100% e
200% para quem completasse
60 e 70 anos, respectivamente.
Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou, com
base no código do consumidor
e no Código Civil, que as cláusulas que viabilizaram tais aumentos eram abusivas.
Bom, mas nem tanto
Assessor-chefe do Procon de
São Paulo, Carlos Coscarelli
elogiou a decisão do STJ. "Ratifica o nosso entendimento sobre o assunto. Acredito que vá
abranger outros casos semelhantes. O Estatuto está aí para
proteger o idoso", afirmou.
Neste ano, o Procon-SP recebeu 67 reclamações contra reajustes -a maioria de idosos, de
acordo com o órgão.
Mas entidades de defesa do
consumidor dizem que a proibição dos reajustes para usuários a partir dos 60 anos fez
com que, na prática, as altas
fossem antecipadas. Dados do
Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) apontam que os percentuais de reajustes para pacientes com 59
anos variam entre 70% e 104%.
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