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Justiça inocenta 65% dos médicos acusados de erro
Pesquisa do Conselho de Medicina de SP avaliou 353 decisões de 2000 a 2004
Para médico, resultado reflete falta de diálogo com pacientes; magistrados admitem dificuldades técnicas para avaliar casos
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
Estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo
mostra que são minoria as condenações pela Justiça de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes. Entre 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e
não tiveram de pagar indenizações. E 56% dos hospitais que
eram réus foram inocentados.
A análise focou 353 decisões
cíveis, proferidas entre os anos
de 2000 e 2004, a maioria delas
definitivas e do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
A pesquisa não tira conclusões, mas foi vista como alerta
por conselho, representantes
dos magistrados e integrantes
de entidades que defendem
pacientes.
Ou os médicos e pacientes
não têm dialogado, encerrando
a relação na Justiça, ou magistrados têm dificuldades técnicas para decidir.
Outro alerta: pacientes precisam colher o maior número de
informações para uma eventual busca de indenizações por
danos morais, materiais e estéticos. O trabalho não fez análise
aprofundadas de decisões no
âmbito penal.
Prova da culpa
"Temos de esclarecer por
que os pacientes entraram na
Justiça. Na minha opinião, é
porque o médico não explica o
tratamento", afirma Reinaldo
Ayer de Oliveira, integrante do
conselho e coordenador do
estudo.
Ele destaca, no entanto, que
em 35% dos casos o conselho
não encontrou evidências nas
ações de que os magistrados tenham requisitado o auxílio de
peritos. Como as decisões eram
de segunda instância, a perícia
pode ter sido realizada a pedido
do juiz de primeiro grau. "Talvez os casos estejam sendo mal
julgados", afirmou.
O Código Civil e mesmo o
Código de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico
ser responsabilizado por um
erro, é necessário mais do que
comprovar a relação da morte
ou seqüela com um determinado procedimento executado.
É preciso provar a culpa,
mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para lesão ou
morte.
O presidente da Apamagis
(Associação Paulista de Magistrados), Sebastião Luiz Amorim, reconhece que a categoria
tem grandes dificuldades para
avaliar um ato médico, apesar
de poder requisitar médicos
particulares como peritos.
"Os peritos não têm conhecimento da doença, mas do resultado. A maior parte do tratamento é entre quatro paredes,
não há testemunhas. E é difícil
os peritos testemunharem contra outro médico. Há uma dificuldade maior para obtermos a
verdade", afirma Amorim, que
é desembargador do TJ-SP.
Ele defende a criação de um
departamento técnico estatal
específico para auxiliar os
juízes.
Da forma atual, avalia, os peritos, médicos particulares, temem enfrentar processos dos
acusados. "Com a cobertura do
Estado, ele poderia fazer o laudo com mais propriedade."
Por escrito
Andréa Lazzarini Salazar, advogada consultora do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor e uma das pesquisadoras
do estudo, recomenda aos pacientes buscar todos os dados
sobre riscos e possibilidades do
tratamento, guardar documentos, receitas e exames e até pedir explicações por escrito ou
gravá-las, se o médico deixar.
"Não estamos dizendo que
em todos os casos ocorreram
erros, mas parte deles pode ter
acabado assim, com a absolvição, por falta de provas."
De acordo com o estudo, as
indenizações por danos morais
foram o pedido mais comum
dos pacientes. e os valores definidos pela Justiça em caso de
morte variaram muito, entre
R$ 11.407,68 e R$ 4.405.711,89.
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