São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

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Justiça inocenta 65% dos médicos acusados de erro

Pesquisa do Conselho de Medicina de SP avaliou 353 decisões de 2000 a 2004

Para médico, resultado reflete falta de diálogo com pacientes; magistrados admitem dificuldades técnicas para avaliar casos

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo mostra que são minoria as condenações pela Justiça de médicos e hospitais acusados de matar e causar lesões em pacientes. Entre 197 médicos acusados, 65% foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. E 56% dos hospitais que eram réus foram inocentados.
A análise focou 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, a maioria delas definitivas e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A pesquisa não tira conclusões, mas foi vista como alerta por conselho, representantes dos magistrados e integrantes de entidades que defendem pacientes.
Ou os médicos e pacientes não têm dialogado, encerrando a relação na Justiça, ou magistrados têm dificuldades técnicas para decidir.
Outro alerta: pacientes precisam colher o maior número de informações para uma eventual busca de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O trabalho não fez análise aprofundadas de decisões no âmbito penal.

Prova da culpa
"Temos de esclarecer por que os pacientes entraram na Justiça. Na minha opinião, é porque o médico não explica o tratamento", afirma Reinaldo Ayer de Oliveira, integrante do conselho e coordenador do estudo.
Ele destaca, no entanto, que em 35% dos casos o conselho não encontrou evidências nas ações de que os magistrados tenham requisitado o auxílio de peritos. Como as decisões eram de segunda instância, a perícia pode ter sido realizada a pedido do juiz de primeiro grau. "Talvez os casos estejam sendo mal julgados", afirmou.
O Código Civil e mesmo o Código de Defesa do Consumidor afirmam que, para um profissional liberal como o médico ser responsabilizado por um erro, é necessário mais do que comprovar a relação da morte ou seqüela com um determinado procedimento executado.
É preciso provar a culpa, mostrar que um ato seu contribuiu diretamente para lesão ou morte.
O presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Sebastião Luiz Amorim, reconhece que a categoria tem grandes dificuldades para avaliar um ato médico, apesar de poder requisitar médicos particulares como peritos.
"Os peritos não têm conhecimento da doença, mas do resultado. A maior parte do tratamento é entre quatro paredes, não há testemunhas. E é difícil os peritos testemunharem contra outro médico. Há uma dificuldade maior para obtermos a verdade", afirma Amorim, que é desembargador do TJ-SP.
Ele defende a criação de um departamento técnico estatal específico para auxiliar os juízes.
Da forma atual, avalia, os peritos, médicos particulares, temem enfrentar processos dos acusados. "Com a cobertura do Estado, ele poderia fazer o laudo com mais propriedade."

Por escrito
Andréa Lazzarini Salazar, advogada consultora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e uma das pesquisadoras do estudo, recomenda aos pacientes buscar todos os dados sobre riscos e possibilidades do tratamento, guardar documentos, receitas e exames e até pedir explicações por escrito ou gravá-las, se o médico deixar.
"Não estamos dizendo que em todos os casos ocorreram erros, mas parte deles pode ter acabado assim, com a absolvição, por falta de provas."
De acordo com o estudo, as indenizações por danos morais foram o pedido mais comum dos pacientes. e os valores definidos pela Justiça em caso de morte variaram muito, entre R$ 11.407,68 e R$ 4.405.711,89.


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