São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006

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MASSACRE DO CARANDIRU

Tribunal anula sentença de 632 anos por morte de presos em 92; Ministério Público vai recorrer

Por 20 a 2, TJ inocenta o coronel Ubiratan

Flávio Florido/Folha Imagem
O coronel Ubiratan Guimarães dá entrevista após ser absolvido


GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais de 13 anos após o episódio conhecido como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos e teve repercussão internacional, o coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, que chefiou a invasão na Casa de Detenção, saiu absolvido ontem do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vinte desembargadores anularam a pena de 632 anos, determinada pelo 2º Tribunal do Júri, em 2001, e inocentaram o coronel Ubiratan por considerar que houve contradição entre as respostas dos jurados e a condenação dele. Apenas dois desembargadores votaram pela manutenção da pena. O Ministério Público diz que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Em uma sessão de cinco horas, o TJ considerou que os jurados queriam inocentar o oficial da PM, mas as respostas teriam sido mal analisadas pela juíza Maria Cristina Cotrofe. Na época, o júri durou dez dias.
Para os desembargadores, os jurados aceitaram a tese de estrito cumprimento do dever e, mesmo assim, foi votado o item que questionava possível excesso por parte do coronel. Segundo o TJ, a resposta do primeiro item tornou nulo o segundo. Os desembargadores afirmam que só restabeleceram a intenção dos jurados.
O anúncio da decisão provocou aplausos por parte de assessores do coronel Ubiratan e de oficiais da reserva que o acompanhavam, seguidos de vaias de integrantes de entidades de direitos humanos. Uma líder chegou a ser detida pela segurança do TJ.
"Eu sabia que a justiça seria feita. Sinto pelas mortes, mas os policiais apenas reagiram", afirmou o coronel, entre cumprimentos e telefonemas com parabenizações.
O coronel Ubiratan nunca chegou a ser preso. Apesar da condenação de 632 anos por co-autoria em 102 homicídios e cinco tentativas de homicídio, ele ganhou o benefício de recorrer da sentença em liberdade. Em 2002, ao se eleger deputado estadual, passou a ter foro privilegiado. Nenhum outro policial envolvido na ação foi julgado ainda.
"É a praga do julgamento ideológico. Alguns defendem que os direitos humanos são para as pessoas consideradas de bem, e não para os marginais", afirmou o procurador Antonio Visconti. A reportagem não conseguiu localizar a juíza ontem.


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