São Paulo, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

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CONCURSOS EM SEGUNDO PLANO

COMO FUNCIONA HOJE
Não há previsão de contratação temporária de professores para suprir vagas abertas com a criação de novas universidades ou com a abertura de novos campi nas instituições que já funcionam. O que existe é a previsão para contratação de professores substitutos, que devem cobrir exonerações, aposentadorias, falecimentos ou licenças. Além disso, pela lei atual, o percentual desses professores substitutos não pode passar 10% do total do quadro docente de uma universidade

COMO FICARÁ
As contratações temporárias para "suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino" passam a ser permitidas, por prazo máximo de dois anos. Ou seja, o governo fica dispensado de abrir concurso público e pode fazer a contratação temporária para novas vagas em universidades. Em relação aos professores substitutos, fica estabelecido um limite de 20% do total de professores efetivos da instituição

Fonte: MP nº 525, de 14 de fev. de 2011, e Lei 8.745/1993



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