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TAXA DO LIXO
Para ministra, serviço de coleta é divisível
Decisão do STF vai ser arma da Prefeitura de SP contra liminar
DA REPORTAGEM LOCAL
DO "AGORA"
A Prefeitura de São Paulo vai
usar um julgamento do Supremo
Tribunal Federal para tentar derrubar liminar concedida a um
condomínio comercial de São
Paulo contra a taxa de lixo. A liminar, a primeira contra a taxa, foi
concedida na sexta-feira pelo juiz
Guilherme de Souza Nucci, da 9ª
Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, do ano passado,
uma ministra do STF, ao dar seu
voto em um recurso extraordinário, classificou como divisível o
serviço de coleta -ou seja, ele seria passível de ser cobrado por
meio de uma taxa.
Essa questão envolve discussão
que está sendo travada na Justiça
quanto à legalidade da taxa, criada no ano passado na Câmara
Municipal e que está sendo cobrada pela primeira vez neste mês.
A análise feita pela ministra
Ellen Gracie difere do argumento
acatado pelo juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública ao conceder a liminar contra a taxa -não sendo divisível, seria impossível verificar a
produção de lixo de cada cidadão
e cobrar pela coleta.
"Neste julgado, se reconhece expressamente que o serviço de coleta é um serviço divisível", disse o
secretário Luiz Tarcísio Teixeira
Ferreira (Negócios Jurídicos).
"A gente espera e confia que já
em primeira instância a gente tenha a sentença favorável", disse
ele sobre o recurso que deverá ser
proposto nos próximos dias.
Ainda que o julgamento chegue
a instâncias superiores, a prefeitura tem grandes chances de vencer
porque, há quatro anos, todos os
casos julgados no STF sobre o assunto tiveram decisões favoráveis
à continuidade da cobrança.
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