São Paulo, sexta-feira, 16 de abril de 2004

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Lula sanciona a lei que cria o novo sistema de avaliação de ensino

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Foi publicada ontem no "Diário Oficial" da União a lei 10.861, que cria o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), em substituição ao Provão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto sem mudanças em relação ao que o Congresso aprovou no mês passado. O novo sistema vai avaliar três itens: instituições, cursos e desempenho dos alunos.
A nova prova para os estudantes terá o nome de Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Será aplicada a alunos do primeiro e do último ano do curso, podendo ser feita por amostragem. Os estudantes sorteados que faltarem à prova não receberão o diploma no final da graduação. Neste ano, o exame está previsto para novembro e abrangerá 13 cursos.
Como já constava do texto, a lei estabelece o prazo de 60 dias para a instalação da Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior). O grupo ficará responsável pelos parâmetros gerais e diretrizes do sistema de avaliação de educação superior.
Agora, a lei precisará ser regulamentada. Ou seja, o Ministério da Educação, em parceria com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), vai definir os conceitos a serem adotados e alguns critérios que não estão detalhados na lei.
O texto também fixa prazo de 60 dias para que as instituições de ensino superior criem Comissões Próprias de Avaliação, responsáveis pela auto-avaliação, uma novidade no processo. Instituições com resultados insatisfatórios assinarão um protocolo de compromissos com o MEC. O documento terá um diagnóstico da instituição e medidas a serem adotadas para solucionar os problemas.


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