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Aluno de até 3 anos terá de refazer ano letivo
Medida provocada por mudança na lei afeta crianças matriculadas em escolas particulares, nascidas entre julho e dezembro
Outra opção é que criança fique fora da escola; nova legislação prevê matrícula no ensino fundamental só aos 6 anos completos até junho
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma mudança na legislação
obrigará crianças de escolas
particulares do Estado de São
Paulo a refazer o ano letivo. Serão afetadas crianças matriculadas que atualmente tenham
três anos ou menos, nascidas
entre julho e dezembro.
A repetição terá de ocorrer
porque o Conselho Estadual de
Educação determinou que, a
partir de 2010, só poderão entrar no ensino fundamental as
crianças que completarem seis
anos até 30 de junho daquele
ano. Na regra anterior, a data
para considerar a idade correta
para a série era 31 de dezembro.
Dessa forma, uma criança
hoje com três anos, nascida em
outubro, chegará em junho de
2010 com cinco anos, idade
abaixo do fixado -o mesmo
ocorre com quem tem quatro
anos, completados após junho.
Na lógica anterior, ela poderia começar o ensino fundamental, pois completaria seis
anos até o final de 2010.
Para se adaptarem à alteração, as crianças nascidas no segundo semestre que hoje possuem três anos ou menos terão
de refazer um ano ou ficar um
ano fora da escola.
Alguns colégios já começaram a fazer o ajuste. "A diretora
disse que seria melhor o meu filho refazer o maternal já no ano
que vem do que depois repetir o
pré", afirmou uma mãe que tem
um filho de três anos na escola
Benjamin Constant, na Vila
Mariana (zona sul de SP).
"O problema é que parte dos
coleguinhas dele vai seguir, ele
verá todo o conteúdo de novo e
eu terei de pagar mais um ano
de mensalidade", completou.
Atualmente, o ensino infantil
possui conteúdo pedagógico,
com seqüência de aprendizagem durante as etapas (séries).
A reportagem procurou a escola no final da tarde, mas não
encontrou nenhum dirigente.
"A mudança está trazendo
uma enorme confusão para as
escolas", disse o presidente do
Sieeesp (sindicato das escolas
particulares do Estado), José
Augusto de Mattos Lourenço.
"Nossa orientação é que elas
esperem até 2010, para ver se a
legislação se altera. Mas já há
escolas se adaptando."
A deliberação do conselho foi
aprovada em abril, mas só agora, no momento das matrículas
para 2009, é que as escolas passaram a informar as famílias.
Conselho
O presidente do conselho,
Arthur Fonseca Filho, afirma
que o órgão mudou o limite de
dezembro para junho para se
adaptar à legislação federal. "O
parecer do Conselho Nacional
de Educação estabelece como
prazo o início do ano letivo, ou
seja, fevereiro ou março, o que
seria mais traumático. Como
ele dá margem para adaptações, fixamos o meio do ano."
Tanto a normal federal quanto a estadual regulamentam a
lei que determina a ampliação
do ensino fundamental para
nove anos. A intenção é aumentar a escolarização das crianças
que só podem freqüentar a rede
pública e que cursavam somente oito anos, entrando aos sete
anos na escola.
"A mudança é válida para todos os colégios, mas o conselho
pode analisar casos específicos", disse Fonseca Filho.
"As particulares reclamam
porque querem autonomia para fixar o próprio calendário. E
o pai que queria antecipar a escolarização do filho ia para as
privadas. Isso é injusto."
Segundo ele, a alteração afetará poucas crianças, "pois a
maioria das escolas já fixava como limite o mês de junho".
Já o Sieeesp afirma que quase todas os colégios usavam dezembro como parâmetro.
Segundo dados do MEC, há
129 mil crianças com menos de
quatro anos matriculadas na
rede particular no Estado. Por
isso, pode-se estimar que a medida afete até 65 mil alunos.
"Não vejo muita saída, acho
que as crianças terão de refazer
um ano", afirmou a coordenadora institucional da Pro Teste
e colunista da Folha Maria
Inês Dolci. "A regra dá prazo
para adaptação e, além disso,
não é uma faixa etária cujo ensino é obrigatório."
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